Não existe uma resposta fixa: o anexo de uma clínica odontológica no Simples Nacional é calculado, não escolhido. A odontologia aparece na lista de serviços tributados na forma do Anexo III, mas a mesma atividade é tributada na forma do Anexo V quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa fica abaixo do patamar definido na própria lei. Quem fecha essa conta é o contador, com os números que a clínica mantém organizados no financeiro.
Por que essa pergunta importa para quem é dono de clínica em 2026
Quem digita essa pergunta costuma estar atrás de uma resposta para o próprio caso: em geral é o dono da clínica que ouviu uma resposta do contador e outra de um colega dentista. O anexo muda o valor da guia do mês, e a resposta depende de dados que só existem dentro da empresa — quanto a clínica paga de folha, quanto ela fatura e como esses dois números estão registrados. É aqui que a pergunta tributária encosta na gestão: se o financeiro mistura o recebimento do paciente com o dinheiro pessoal do sócio, ou se o pró-labore não está formalizado, a conta parte de números incompletos.
O que a lei diz sobre a odontologia no Simples Nacional
A Lei Complementar nº 123/2006 é a norma que organiza o Simples Nacional, e ela trata a odontologia de forma explícita. No art. 18, § 5º-B, inciso XX, a lei lista “odontologia e prótese dentária” entre as atividades de prestação de serviços tributadas na forma do Anexo III (texto compilado consultado em 23/09/2026). Esse dispositivo foi incluído pela Lei Complementar nº 155/2016.
Lida só até aí, a resposta pareceria fácil. Mas o mesmo art. 18, no § 5º-M, inciso I, manda para o Anexo V as atividades previstas em uma lista de incisos do § 5º-B — e o inciso que trata da odontologia está entre eles. Os dois dispositivos convivem: a odontologia é listada no Anexo III e, ao mesmo tempo, está sujeita à regra que pode deslocá-la para o Anexo V.
Por isso a resposta honesta para “é Anexo III ou Anexo V?” não é escolher um dos dois. É entender o mecanismo que decide — e garantir que os números usados nesse mecanismo estejam corretos.
A conta que decide: a relação entre folha de salários e receita bruta
O que separa o Anexo III do Anexo V, nas atividades dessa lista, é a relação entre a folha de salários da empresa e a receita bruta auferida — a conta que o meio contábil costuma chamar de fator R. A lei fixa um patamar para essa relação: atingido o patamar, a atividade é tributada na forma do Anexo III; abaixo dele, na forma do Anexo V. O patamar está escrito no texto legal e é um dos números que não se deve guardar de memória: quem aplica é o contador.
O ponto prático é que a conta tem dois lados, e os dois moram no financeiro da clínica:
- A receita bruta. O que a clínica efetivamente faturou no período, com os atendimentos registrados, os orçamentos aprovados e os recebimentos lançados.
- A folha de salários. O que a clínica pagou a pessoas físicas a título de trabalho, mais os encargos, mais o pró-labore dos sócios — na forma que a própria lei define, e que o tópico seguinte detalha.
Mexer em um lado sem mexer no outro muda a relação. É por isso que decisões como “vou reduzir minha retirada para melhorar o enquadramento” não se resolvem no achismo: o pró-labore participa da folha, gera contribuição previdenciária e ainda tem efeito no imposto de renda da pessoa física do sócio. São contas que andam juntas.
O que entra na folha da conta — e o que não entra
A lei é específica sobre o que compõe essa folha. O art. 18, § 24, da Lei Complementar nº 123/2006 fala de “remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore”. Estão dentro, portanto, os salários da equipe, os encargos patronais, o FGTS e o pró-labore dos sócios.
E há o que fica de fora. O § 26 do mesmo artigo diz que “não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros”. Aluguel pago ao dono do imóvel não engorda a folha; lucro distribuído ao sócio também não. A lei também leva em conta as remunerações informadas nas obrigações previdenciárias da Lei nº 8.212/1991.
Aí está o elo com a gestão: o que sai do caixa da clínica precisa constar de folha, de obrigação previdenciária ou de pró-labore formalizado para entrar na conta.
| Componente | Entra na conta da folha? | O que a clínica precisa ter registrado |
|---|---|---|
| Salários da equipe | Entra | Folha de pagamento do período, com os valores pagos a cada pessoa física |
| Encargos patronais e FGTS | Entram | Guias recolhidas e a declaração previdenciária correspondente |
| Pró-labore dos sócios | Entra | Retirada formalizada e lançada como remuneração, e não como lucro |
| Aluguéis pagos | Não entra | Contrato e lançamento em rubrica própria, separada das remunerações |
| Distribuição de lucros | Não entra | Apuração de resultado e registro distinto do pró-labore |
Por que o anexo pode mudar de um mês para outro
Há um detalhe que costuma surpreender quem pergunta se a clínica “é” de um anexo. A Lei Complementar nº 123/2006 manda considerar a folha paga e a receita auferida em um período anterior ao mês de apuração — a quantidade de meses está no texto da lei —, e a relação é recalculada a cada período com base no histórico recente da empresa.
Na prática, isso significa que a resposta não é uma etiqueta permanente colada na porta da clínica. Um ano em que a folha cresce por causa de uma contratação desloca a relação; um período de faturamento muito acima ou muito abaixo do padrão também. O anexo acompanha os números, e os números mudam.
Daí a consequência de gestão: a clínica precisa conseguir mostrar, a qualquer momento, quanto pagou de folha e quanto faturou em cada período. Não dá para reconstruir isso no fim do ano com base em memória, extrato solto e comprovante de mensagem.
O que precisa estar certo no financeiro da clínica
Se a conta que decide o anexo é a relação entre folha e receita, o financeiro da clínica é a fonte da resposta — e ele precisa estar em ordem antes de o contador fechar o cálculo. Vale revisar:
- O faturamento do período está lançado por inteiro? Pix, cartão, dinheiro e parcelamento precisam aparecer no mesmo lugar; se uma parte da receita entra e não é registrada, a receita bruta fica menor do que é.
- A folha está completa? Salários, encargos patronais e FGTS do período, com as guias correspondentes.
- O pró-labore dos sócios está formalizado? Retirada que não é lançada como pró-labore não aparece na folha — e a folha parece menor do que realmente é.
- Pró-labore e distribuição de lucros estão separados? São rubricas diferentes, com efeitos diferentes na conta. Misturar as duas embaralha o resultado.
- Os aluguéis estão na rubrica certa? Aluguel não entra na folha, mas precisa estar visível como aluguel, e não como remuneração.
- As obrigações previdenciárias estão em dia? É delas que saem as remunerações consideradas no cálculo.
Esse é o trabalho que sobra para a clínica. O contador faz a conta; a clínica garante que os números que chegam até ele descrevem a realidade. Para levar esses números até a contabilidade, veja como integrar o sistema da clínica com a contabilidade.
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Onde a Capim entra nessa conversa
A Capim é uma plataforma de gestão para clínicas odontológicas que reúne gestão, soluções financeiras e crédito ao paciente. Foi fundada em 2021 e conta com mais de 12 mil clínicas e dentistas (página de impacto da Capim).
O Capim Dash é o software de gestão odontológica, com agenda, prontuário eletrônico, odontograma, anamnese digital, assinatura eletrônica, financeiro e aplicativo para Android e iOS. A Maquininha Capim pode ser contratada sem o Capim Dash; usada junto com ele, cada venda entra no financeiro da clínica ligada ao paciente. A Capim reúne a gestão da clínica com o Capim Dash, a Maquininha, o Financiamento e o Carnê no mesmo lugar.
Os dois parcelamentos da Capim chegam ao caixa da clínica de jeitos diferentes. No Financiamento Capim, o paciente parcela em até 36x, a Capim analisa o crédito e a clínica recebe o valor à vista em até 3 dias úteis depois que o financiamento é aprovado, sem esperar o tratamento terminar; o risco e a cobrança ficam com a Capim.
No Carnê Capim, o parcelamento é por boleto e o paciente paga direto à clínica a cada boleto; cada boleto pago é um pagamento recebido por ela. A clínica define parcelas e valores, a consulta de CPF é opcional e feita pela própria clínica, e o risco e a cobrança ficam com a clínica.
Se a clínica depende de um recurso muito específico no financeiro, vale confirmar na demonstração do Capim Dash.
Perguntas frequentes
O que faz uma clínica odontológica sair do Anexo III e ir para o Anexo V?
A relação entre a folha de salários e a receita bruta: abaixo do patamar definido na lei, a atividade vai para o Anexo V; atingido o patamar, fica no Anexo III.
O pró-labore dos sócios entra na conta que decide o anexo?
Entra. O art. 18, § 24, da Lei Complementar nº 123/2006 inclui expressamente “as retiradas de pró-labore” no que compõe a folha da conta, ao lado de salários, encargos patronais e FGTS. Por isso, um pró-labore informal — retirada do caixa sem lançamento como remuneração — faz a folha parecer menor do que ela é.
Distribuição de lucros conta como folha de salários?
Não. O art. 18, § 26, da mesma lei diz que não são considerados, para esse efeito, os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros. Lucro distribuído ao sócio e pró-labore são rubricas diferentes, com tratamentos diferentes: o primeiro não compõe a folha da conta, o segundo compõe.
O anexo da clínica pode mudar durante o ano?
Pode. A relação entre folha e receita é recalculada a cada período, com base em um período anterior ao mês de apuração; se a folha cresce ou o faturamento cai, o anexo acompanha.
Aumentar o pró-labore melhora o enquadramento?
Depende do caso, e não é uma decisão isolada. O pró-labore compõe a folha da conta, mas também gera contribuição previdenciária e imposto de renda na pessoa física do sócio. O que muda na empresa e o que muda no bolso do sócio precisam ser olhados juntos.
Em resumo
- A clínica não escolhe o anexo: ele vem da relação entre folha de salários e receita bruta.
- A folha da conta inclui salários, encargos patronais, FGTS e pró-labore; aluguéis e distribuição de lucros ficam fora.
- A relação é recalculada a cada período, então o anexo pode mudar.
- O que a clínica controla é o registro completo do que faturou e do que pagou a pessoas físicas.
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O enquadramento no Anexo III ou no Anexo V é ato do contador da clínica: esta página explicou o mecanismo e o que precisa estar lançado para a conta sair correta, mas a decisão e o cálculo ficam com quem responde pela contabilidade da clínica.
Sobre a autora
Carla Duarte é redatora da Capim e graduanda de Odontologia. Escreve sobre gestão, recebimento e crédito ao paciente para clínicas.