A reforma tributária sobre o consumo começou a transição em 1º de janeiro de 2026, e em regra o que a clínica sente primeiro é o documento fiscal, que passa a ter campos de IBS e CBS. O que segue é a linha do tempo da transição e o que o consultório e a clínica podem preparar já.

Por que a reforma tributária importa para a clínica odontológica

A odontologia é prestação de serviço, e hoje o imposto sobre essa prestação é municipal, o ISS. A reforma tributária sobre o consumo introduz dois tributos: o IBS e a CBS. A implementação da reforma teve início em 1º de janeiro de 2026, marcando o começo da transição para o novo modelo, conforme o Comitê Gestor do IBS (Comitê Gestor do IBS).

Os serviços de saúde constam da lista de operações com tratamento diferenciado previsto na Constituição (Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 9º, § 1º, II). Esse trecho mostra que há previsão de tratamento diferenciado; a redução específica e o enquadramento de cada clínica ficam fora dele.

Em regra, o que a clínica sente primeiro é o registro no documento fiscal. O panorama dos tributos que a clínica paga hoje está em Quais impostos uma clínica odontológica paga. Com a transição, o documento fiscal passa a ter campos de IBS e CBS, e o que a clínica informa nele ganha peso jurídico. Em 2026, primeiro ano da transição, o IBS é cobrado em alíquota estadual de teste (art. 343 da Lei Complementar nº 214/2025). Quem organiza essa rotina desde já chega menos dependente do calendário.

A linha do tempo da transição para o IBS e a CBS

A transição é escalonada. O comunicado do Comitê Gestor do IBS e a Lei Complementar nº 214/2025 marcam as etapas, e a tabela reúne os marcos e o que cada um pede da clínica.

AnoO que a lei prevê para o IBS e a CBSO que isso pede da clínica
2026Início da transição: nos fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS é cobrado em alíquota estadual de teste (art. 343)Revisar o cadastro de serviço e os dados do tomador na nota
2027Segundo o comunicado do Comitê Gestor do IBS de 31/12/2025, as empresas do Simples Nacional somente passam a destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027Conferir a data que se aplica ao regime da clínica
2027 a 2033 (CBS) e 2029 a 2033 (IBS)Uma resolução do Senado Federal fixa as alíquotas de referência (art. 349)Manter a apuração organizada enquanto o desenho se fecha
2029 a 2032As alíquotas do ISS são reduzidas por etapas (art. 508, que inclui o art. 8º-B na Lei Complementar nº 116/2003)Acompanhar a redução gradual do ISS

Os arts. 343, 349 e 508 são da Lei Complementar nº 214/2025, e algumas datas dependem de ato conjunto. O que muda no software de emissão está em O sistema da clínica odontológica precisa mudar com o IBS e a CBS.

O que muda no documento fiscal

A lei manda adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos a um leiaute padronizado que permita informar os dados relativos ao IBS e à CBS (art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025). Para a clínica, o efeito é a nota passar a ter esses campos; o prazo de cada tipo de serviço está em ato conjunto.

O segundo ponto é o efeito do que se escreve. Para quem emite documento fiscal eletrônico, as informações prestadas no documento têm caráter declaratório e constituem confissão do valor devido de IBS e de CBS (art. 60 da mesma lei). Por isso, cadastro do serviço e dados do tomador corretos passam a pesar: não é questão de preencher um campo a mais, é o registro que a clínica assume como verdadeiro.

A emissão em si tem passo a passo em Como emitir nota fiscal de serviço odontológico.

O que muda para a clínica pessoa jurídica

Na clínica pessoa jurídica, o regime pesa. O comunicado do Comitê Gestor do IBS de 31/12/2025 traz dois pontos: as empresas do Simples Nacional somente passam a destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027; e, para quem não é do Simples Nacional, a orientação é buscar o contador e o fornecedor do sistema de emissão de notas fiscais (Comitê Gestor do IBS).

Em paralelo, o ISS — tributo municipal que incide sobre a odontologia e está na lista da Lei Complementar nº 116/2003 — tem as alíquotas reduzidas por etapas de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032 (art. 508 da Lei Complementar nº 214/2025). O Simples Nacional tem regras próprias de enquadramento, e a diferença entre o Anexo III e o Anexo V está em Clínica odontológica é Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional.

No pagamento eletrônico, os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras de sistemas de pagamento devem segregar e recolher o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da transação, o que a lei chama de split payment (art. 31 da Lei Complementar nº 214/2025). O efeito disso no dia a dia do recebimento está em O que é split payment e como ele afeta o recebimento da clínica.

A diferença de regime pode mudar quando a clínica começa a destacar os tributos na nota.

As datas de obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS, por tipo de serviço, estão em ato conjunto, e a data de 2027 do comunicado foi detalhada depois; vale confirmar com o contador a data que se aplica ao regime da clínica.

O checklist do que a clínica pode preparar já

Boa parte do que a transição pede não espera o desenho final. São dados que a clínica já pode organizar, e cada um deles vira uma conversa mais curta quando o cronograma avançar.

Vale encarar o checklist como organização de dados, não como decisão fiscal: nenhum item dele exige saber a alíquota ou o regime. O que a clínica controla é o que entra no sistema e como o registro circula entre emissão e recebimento.

  1. Cadastro de serviço. É de onde saem os campos da nota; o que precisa constar nele vai para a conversa com o fornecedor do sistema.
  2. Dados do paciente na nota. O tomador do serviço precisa estar identificado corretamente, porque o que se informa no documento constitui confissão do valor devido (art. 60).
  3. Vínculo entre nota e pagamento. Manter o registro que liga o que foi emitido ao que foi efetivamente pago. O art. 31 trata do split payment: os prestadores de serviço de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento segregam e recolhem o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da transação, e os detalhes dependem de atos conjuntos.
  4. Conversa com o contador. Levar as dúvidas de regime e de datas antes de o cronograma avançar.
  5. Conversa com o fornecedor do sistema. Confirmar como o software de emissão de notas se adapta ao leiaute padronizado e como o cadastro de serviço e os dados do tomador chegam à nota. A orientação do Comitê Gestor do IBS para quem não é do Simples Nacional é justamente buscar o fornecedor do sistema de emissão.

Perguntas que a clínica pode levar ao contador: qual é o regime da clínica e o que muda nele; a partir de quando o regime passa a destacar o IBS e a CBS; como os serviços de saúde entram no tratamento diferenciado; e o que precisa constar no cadastro de serviço e na nota.

O que dá para fazer só com processo — e onde entra ferramenta

Parte do checklist é processo puro: manter cadastro, nota e pagamento alinhados é uma rotina da clínica e pode ser feita no papel ou numa planilha. Quando o sistema de gestão tem o recurso, essa organização pode ficar dentro do próprio software — o cadastro do serviço e o vínculo entre nota e pagamento no mesmo lugar em que a clínica já registra o financeiro.

O limite entre processo e ferramenta é simples de enxergar: processo é a regra que a equipe combina; ferramenta é onde o dado fica guardado e reaproveitado. Uma clínica organizada no papel dá conta do checklist; o que a ferramenta acrescenta é o dado no mesmo lugar, sem depender de alguém lembrar de conferir duas vezes.

A Capim é uma plataforma de gestão para clínicas odontológicas que reúne gestão, soluções financeiras e crédito ao paciente. A empresa foi fundada em 2021 e tem mais de 12 mil clínicas e dentistas, com presença em mais de 400 cidades (página de impacto da Capim).

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Perguntas frequentes

O que é o IBS e o que é a CBS?

São os dois tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária: o IBS e a CBS. A transição para o novo modelo já começou, conforme o Comitê Gestor do IBS.

A transição da reforma tributária já começou?

Sim, a implementação teve início em 1º de janeiro de 2026, conforme o comunicado do Comitê Gestor do IBS.

Quando a clínica do Simples Nacional passa a destacar o IBS e a CBS?

Segundo o comunicado do Comitê Gestor do IBS de 31/12/2025, as empresas do Simples Nacional somente passam a destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027; as datas foram detalhadas depois, em ato conjunto.

O que muda no documento fiscal da clínica?

A lei manda adaptar os sistemas de emissão a um leiaute padronizado que permite informar os dados de IBS e CBS. Para quem emite documento fiscal eletrônico, as informações prestadas no documento têm caráter declaratório e constituem confissão do valor devido.

O que faz o split payment?

O split payment segrega e recolhe o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da transação, no pagamento eletrônico, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Quem opera esse recolhimento são os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras de sistemas de pagamento.

Em resumo

  • A reforma tributária sobre o consumo introduz o IBS e a CBS, e a transição é escalonada em etapas.
  • O documento fiscal ganha campos de IBS e CBS, e para quem emite documento fiscal eletrônico o que se informa nele constitui confissão do valor devido.
  • Segundo o comunicado do Comitê Gestor do IBS de 31/12/2025, as empresas do Simples Nacional somente passam a destacar o IBS e a CBS a partir de 2027, e as datas atuais estão em ato conjunto.
  • A clínica pode preparar já o cadastro de serviço, os dados do tomador e o vínculo entre nota e pagamento.

O enquadramento da clínica, a data que se aplica ao seu regime e o cálculo do IBS e da CBS são decisão do contador — é a ele que a clínica leva essas perguntas.

Sobre a autora

Carla Duarte é redatora da Capim e graduanda de Odontologia. Escreve sobre gestão, recebimento e crédito ao paciente para clínicas.