Quem assina os documentos da clínica quando o paciente é menor de idade depende da idade. Segundo o FAQ do Manual do Prontuário do CFO, sobre a assinatura do prontuário: abaixo de 16 anos, o paciente não assina e é representado pelo Responsável Legal; dos 16 aos 17, pode assinar algum documento, com a assinatura depois corroborada pelo Responsável Legal. Como a regra muda com a idade, a recepção precisa de um procedimento escrito e de um registro de quem assinou, e não de uma decisão tomada de memória a cada atendimento.

Por que a idade do paciente importa na hora de assinar

A regra que decide quem pode assinar um documento não é da clínica: ela nasce da capacidade civil, e a capacidade civil acompanha a idade. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos (art. 3º), que os maiores de 16 e menores de 18 anos são incapazes relativamente a certos atos (art. 4º, I) e que a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil (art. 5º).

O que isso significa no balcão está traduzido em orientação do conselho, publicada em FAQ de manual, e não em resolução. O FAQ do Manual do Prontuário do Paciente do Conselho Federal de Odontologia, consultado em outubro de 2026, no item 26, diz que pacientes menores de 16 anos são absolutamente incapazes e devem ser representados por um Responsável Legal, e que esses pacientes não podem assinar; e que o paciente entre 16 e 18 anos incompletos pode assinar algum documento, desde que a assinatura seja depois corroborada por assinatura também do Responsável Legal.

Outras duas normas se confundem com a regra de assinatura. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no art. 2º, chama de criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e de adolescente aquela entre 12 e 18 anos, e no art. 21 determina que o poder familiar é exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe. A LGPD (Lei nº 13.709/2018), no art. 14, § 1º, exige que o tratamento de dados pessoais de crianças seja realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo Responsável Legal — uma obrigação da clínica como controladora quando o tratamento de dados se apoia em consentimento, e que fala de crianças, não de adolescentes.

Os cortes não coincidem: 16 anos no Código Civil para a capacidade, 12 anos no ECA para criança e adolescente, e a LGPD usando o recorte do ECA. Por isso uma pergunta de balcão — quem assina? — tem resposta que depende da idade do paciente e de qual norma incide: capacidade civil, poder familiar ou proteção de dados.

A tabela por idade: quem assina cada documento da clínica

A tabela reúne o que cada faixa etária significa na prática. Ela combina a regra de capacidade civil com a orientação do conselho e mostra, na última coluna, o que nenhuma das duas responde.

Faixa de idadeO que o Código Civil dizQuem assina na prática, segundo o CFOO que a norma não responde
Menor de 16 anosÉ absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3º); cabe aos pais representá-lo até os 16 anos e assisti-lo depois (art. 1.634, VII)É representado por um Responsável Legal e não pode assinarOs pontos em aberto estão em “O que a lei e o conselho não resolvem”, mais abaixo
De 16 a 17 anosÉ incapaz de forma relativa, e certos atos exigem assistência; a menoridade só cessa aos 18 anos completos (art. 5º)Pode assinar algum documento, desde que a assinatura seja depois corroborada pelo Responsável LegalQuais documentos específicos da clínica entram nessa categoria
18 anos ou maisA menoridade cessa aos 18 anos completos e a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil (art. 5º)Em regra, assina os próprios documentos (a pessoa fica habilitada aos atos da vida civil, art. 5º do Código Civil)Não se aplica: a representação por idade termina aos 18 anos completos

O passo a passo da recepção: seis itens do cadastro à cópia

A recepção não decide capacidade civil a cada atendimento; ela segue uma sequência fixa quando o paciente é menor de idade. São seis itens, na ordem:

  1. Confira o documento de quem vai assinar. Antes de qualquer assinatura, a recepção identifica a pessoa que acompanha o paciente e confere o documento de quem assina.
  2. Registre o parentesco. Anote se quem acompanha é pai, mãe, Responsável Legal ou outra pessoa, porque a clínica documenta quem trouxe o paciente.
  3. Colha a assinatura de quem representa o paciente. Nos menores de 16 anos, quem assina é o Responsável Legal; entre 16 e 17 anos, o adolescente pode assinar algum documento, com a assinatura corroborada depois pelo responsável.
  4. Anote no cadastro quem é o Responsável Legal. O vínculo entre o responsável e o paciente é o que permite reconstruir a informação no próximo atendimento, e o cadastro de pacientes da clínica odontológica é o lugar dessa anotação.
  5. Registre a data em que o documento foi assinado. A data é o que separa um documento novo de um documento cuja origem a clínica não consegue situar.
  6. Guarde uma cópia do documento assinado junto do prontuário, para que ele possa ser encontrado depois — o mesmo cuidado que a clínica tem com os demais documentos, como em quais documentos a clínica odontológica precisa guardar e por quanto tempo.

Assinatura e cópia têm regras próprias que não se confundem com quem assina: como funciona a assinatura eletrônica em documentos odontológicos trata do registro digital, e o paciente pode pedir uma cópia do próprio prontuário trata do acesso do titular.

Três situações que a recepção encontra na prática

Pais separados. O Código Civil, no parágrafo único do art. 1.690, determina que os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens, e que, havendo divergência, qualquer deles pode recorrer ao juiz. Com pais separados, o procedimento depende do tipo de guarda e de decisão judicial, e a clínica registra quem acompanha e sob qual condição.

Avó que acompanha. Quando quem leva o menor é a avó, um tio ou outra pessoa que não é pai, mãe nem Responsável Legal, a clínica documenta quem trouxe o paciente e anota o parentesco, como no passo 2 da lista.

Adolescente de 17 anos. O paciente de 17 anos é incapaz de forma relativa e pode assinar algum documento, mas a assinatura precisa ser depois corroborada pelo Responsável Legal; cabe à clínica definir quais documentos seguem esse fluxo.

O que a lei e o conselho não resolvem

  • Se os dois pais precisam assinar. O Código Civil diz que compete a ambos os pais o poder familiar (art. 1.634) e que devem decidir em comum (art. 1.690, parágrafo único), e o ECA reafirma que o poder familiar é exercido em igualdade pelo pai e pela mãe (art. 21); nenhuma dessas normas diz que a clínica deve exigir as duas assinaturas. A LGPD (art. 14, § 1º) aceita pelo menos um dos pais apenas para o consentimento de dados de criança.
  • Quem assina quando o acompanhante não é o responsável legal. O FAQ do CFO fala em Responsável Legal e não trata desse caso.
  • Pais separados, guarda unilateral e tutela. Dependem do tipo de guarda e de decisão judicial.
  • Menor emancipado. O parágrafo único do art. 5º do Código Civil prevê hipóteses em que a incapacidade cessa antes dos 18 anos, como a emancipação.

Nesses pontos, vale confirmar com o CRO ou o advogado da clínica.

O que dá para fazer só com processo — e onde entra ferramenta

A sequência é processo e funciona em papel: uma regra escrita e uma ficha resolvem os seis itens. A ferramenta entra para não perder o registro quando o volume cresce, mas não define quem pode assinar: isso vem da capacidade civil e do procedimento que a clínica adota.

CritérioPapelPlanilha
Tempo para começarO que a clínica já temExige montar as colunas antes
Registrar quem assinou e quandoAnotação na fichaColuna digitada
Anexar o termo assinado ao prontuárioPasta físicaArquivo solto por pasta
Manter o registro atualizado quando o responsável mudaCorrigir a fichaEditar a coluna
Encontrar o documento anos depoisDepende do arquivo físicoDepende do nome do arquivo

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Perguntas frequentes

Quem assina o prontuário quando o paciente tem menos de 16 anos?

O Responsável Legal. Segundo o CFO, o paciente menor de 16 anos é representado por ele e não assina o prontuário. A clínica registra quem assinou e quando.

Um adolescente de 16 ou 17 anos pode assinar o prontuário?

Pode assinar algum documento, segundo o CFO, desde que a assinatura seja depois corroborada por assinatura também do Responsável Legal. Cabe à clínica definir quais documentos seguem esse fluxo.

Os dois pais precisam assinar os documentos da clínica?

O Código Civil diz que os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos, com recurso ao juiz em caso de divergência, mas não diz que a clínica deve exigir as duas assinaturas. Para o consentimento de dados de criança, a LGPD aceita pelo menos um dos pais ou o responsável legal. O procedimento é decisão da clínica e deve ficar escrito.

A clínica registra quem trouxe o paciente e o parentesco. A orientação do CFO fala em Responsável Legal e não cobre esse caso.

O que muda quando o paciente completa 18 anos?

A menoridade cessa aos 18 anos completos, e a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Em regra, a partir daí o próprio paciente assina os documentos da clínica; o uso dos dados do paciente segue regras próprias (LGPD).

Em resumo

Quem assina os documentos da clínica quando o paciente é menor de idade: segundo o CFO, sobre a assinatura do prontuário, abaixo de 16 anos o Responsável Legal representa o paciente e ele não assina; dos 16 aos 18 anos incompletos, o adolescente pode assinar algum documento, com a assinatura depois corroborada pelo Responsável Legal. Na rotina, isso vira uma regra escrita e seis itens verificados pela recepção.

Sobre a autora

Carla Duarte é redatora da Capim e graduanda de Odontologia. Escreve sobre gestão, recebimento e crédito ao paciente para clínicas.