O termo de consentimento odontológico é o registro de que o paciente foi esclarecido sobre o tratamento — propósitos, riscos, custos e alternativas — e concordou em fazê-lo. O Código de Ética exige o consentimento prévio do paciente para iniciar o procedimento; o FAQ do Manual do Prontuário (CFO) admite que ele seja verbal, e o termo assinado é a forma mais clara e segura. Algumas situações, como a sedação, a divulgação de imagens e a teleodontologia, têm resolução própria do CFO que exige o termo.
Por que o consentimento importa na clínica odontológica
Para o cirurgião-dentista inscrito, iniciar procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou de seu responsável legal é infração ética, exceto em casos de urgência ou emergência, e deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento também é. A infração é apurada pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO), segundo o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012, art. 11), disponível no site do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Registrar o esclarecimento importa quando o paciente questiona o resultado ou o custo: a clínica pode consultar o que registrou.
O que o termo de consentimento registra
Para a estrutura, a forma, as partes e o conteúdo do termo não há determinação específica em norma ética ou legal, apenas literatura com orientação sobre pontos relevantes, registra o Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia, do Conselho Federal de Odontologia. Na prática, o termo registra o que foi explicado ao paciente e a concordância dele com o plano, assunto do guia Como montar um plano de tratamento odontológico.
Consentimento e termo são duas coisas: o consentimento é a concordância do paciente, e o termo é o documento que registra essa concordância. O paciente pode concordar verbalmente sem que exista um documento assinado, e é por isso que o conselho admite a forma verbal. A vantagem da escrita aparece quando o atendimento é questionado, porque o documento sobrevive à memória de quem estava na sala.
Vale separar o termo do tratamento do consentimento de dados: o termo é o do atendimento odontológico, e o uso dos dados do paciente segue a LGPD (Lei nº 13.709/2018), com regras próprias; quando indispensável para a tutela da saúde em procedimento de profissional ou serviço de saúde, o art. 11, II, f, admite tratar o dado sensível sem o consentimento do titular. Quando o consentimento é a base do tratamento de dado sensível, a LGPD pede que o titular ou seu responsável legal consinta de forma específica e destacada, para finalidades específicas (art. 11, I), e esse consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, § 5º).
Quando a clínica precisa de um termo assinado
O quadro abaixo resume o que cada situação pede, com o termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) onde a resolução do CFO o exige.
| Situação | O que a regra pede | Como registrar |
|---|---|---|
| Atendimento comum | Consentimento prévio exigido; a forma escrita é recomendação do conselho | Termo assinado, ou registro do consentimento verbal no prontuário |
| Sedação | Só pode ser realizada mediante assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido específico para o procedimento sedativo (Resolução CFO-295/2026, art. 18) | Termo específico de sedação, assinado antes do procedimento |
| Divulgação de imagens | Autorizada desde que com autorização prévia do paciente, através de TCLE (Resolução CFO-196/2019, art. 2º) | TCLE de uso de imagem, assinado antes da publicação, com o dentista que fez o procedimento como autor da postagem |
| Teleodontologia | TCLE fornecido previamente, lido e compreendido; o consentimento pode ser manifestado por meio eletrônico, gravação de áudio ou vídeo, ou outro registro digital (Resolução CFO-278/2025, art. 5º, § 1º) | Registro digital que assegure autenticidade, integridade e rastreabilidade |
| Urgência | A exigência de consentimento prévio tem exceção em casos de urgência ou emergência (Código de Ética Odontológica, art. 11) | Registrar o atendimento no prontuário |
A divulgação de imagens de diagnóstico e de conclusão de tratamento depende de um TCLE próprio de uso de imagem quando o paciente aparece, e quem publica é o dentista que fez o procedimento, no perfil dele, com o nome e o CRO; o tema é tratado em posso publicar antes e depois no Instagram da clínica.
O passo a passo para registrar o consentimento
Registrar o consentimento é uma rotina de explicar, conferir o entendimento, colher a assinatura quando ela for exigida e guardar o documento junto ao prontuário. A forma acompanha o volume da clínica — em papel, em planilha ou no sistema de gestão —, e o suporte não muda o conteúdo. Seis pontos sugeridos resumem o que o registro pode reunir.
- O que foi explicado: propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento.
- As alternativas consideradas e por que uma delas foi escolhida.
- Os custos apresentados, com a forma de pagamento combinada.
- A data do esclarecimento e da assinatura.
- Quem assinou: o paciente ou o responsável legal.
- Onde o termo ficou guardado e a que prontuário ele se liga.
Vale tratar o registro como parte do prontuário, e não como uma pasta paralela: o termo guardado longe do prontuário existe, mas não responde a uma pergunta feita meses depois. O Código de Ética Odontológica, no art. 17, torna obrigatórias a elaboração e a manutenção do prontuário de forma legível e atualizada, com conservação em arquivo próprio, físico ou digital, e determina que ele seja preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número de registro do cirurgião-dentista no CRO. Faz sentido que o conteúdo do registro corresponda ao plano de tratamento apresentado ao paciente. Quanto aos custos, o Código de Ética Odontológica prevê que os custos dos honorários profissionais sejam comunicados previamente ao paciente (art. 19, parágrafo único), e o Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor de serviço a entregar ao consumidor orçamento prévio, discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento e as datas de início e término dos serviços (art. 40).
Por quanto tempo o registro interessa
O termo entra no prontuário e acompanha a história clínica: o Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia, do CFO, o coloca entre as peças do prontuário. O prontuário em papel ou digitalizado só pode ser eliminado depois de, no mínimo, 20 anos a partir do último registro (Lei nº 13.787/2018, art. 6º). A lei trata do prontuário e não diz se o termo entra; por isso o mais seguro é guardá-lo junto, pelo mesmo prazo. Os prazos de prescrição das ações, listados abaixo, dizem até quando uma ação pode ser proposta e não definem a guarda. Para o caso concreto, para um procedimento específico e para o termo guardado em separado, vale confirmar com o CRO ou com o advogado.
Os prazos de prescrição, em anos, são:
- 3 anos: prazo de prescrição da pretensão de reparação civil (Código Civil, art. 206, § 3º, V).
- 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria: prazo de prescrição da pretensão do paciente à reparação por dano causado por fato do serviço, na relação de consumo entre a clínica e o paciente (Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, art. 27).
A relação entre o termo e os demais documentos é tratada em quais documentos a clínica odontológica precisa guardar e por quanto tempo.
Onde guardar o termo
Em papel, planilha ou sistema, o importante é que o termo fique ligado ao prontuário do paciente.
Sobre o formato da assinatura eletrônica, o guia Como funciona a assinatura eletrônica em documentos odontológicos detalha o assunto.
O que a Capim oferece
A Capim é uma plataforma de gestão para clínicas odontológicas que reúne gestão, soluções financeiras e crédito ao paciente. A Capim, fundada em 2021, tem mais de 12 mil clínicas e dentistas e presença em mais de 400 cidades (página de impacto da Capim). O Capim Dash, software de gestão da Capim, reúne agenda, prontuário eletrônico, odontograma, anamnese digital, assinatura eletrônica, financeiro e aplicativo para iOS e Android; se a clínica depende de um recurso muito específico, vale confirmar na demonstração.
Perguntas frequentes
Precisa de termo de consentimento assinado para todo tratamento odontológico?
Não. Em regra, o Código de Ética exige o consentimento prévio, e o FAQ do Manual do Prontuário (CFO) admite que ele seja verbal; algumas situações, como a sedação, a divulgação de imagens e a teleodontologia, têm resolução própria do CFO que exige o termo.
Qual é a diferença entre o termo de consentimento do tratamento e o consentimento da LGPD?
São documentos diferentes. O termo do tratamento registra o esclarecimento sobre o procedimento e a concordância do paciente. A LGPD trata do uso dos dados pessoais e, quando indispensável para a tutela da saúde em procedimento de profissional ou serviço de saúde, admite tratar o dado sensível sem o consentimento do titular (art. 11, II, f); isso não se confunde com o termo clínico.
O que o termo de consentimento deve conter?
Não há determinação específica em norma ética ou legal para o modelo, a forma e o conteúdo do termo; o Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia aponta apenas pontos relevantes a considerar. Uma sugestão de registro reúne seis pontos: o que foi explicado, as alternativas, os custos, a data, quem assinou e onde o documento ficou guardado.
Qual prazo de prescrição vale para uma ação contra a clínica?
Entre os prazos da lei estão três anos para a pretensão de reparação civil (Código Civil) e cinco anos para a pretensão do paciente por dano causado por fato do serviço, na relação de consumo (Código de Defesa do Consumidor). Qual se aplica depende do caso concreto.
Quanto tempo o termo de consentimento deve ficar guardado?
O Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia coloca o termo entre as peças do prontuário, e o prontuário em papel ou digitalizado só pode ser eliminado depois de, no mínimo, 20 anos a partir do último registro (Lei nº 13.787/2018, art. 6º). Não há prazo de guarda específico fixado para o termo em separado.
Em resumo
- O termo de consentimento odontológico registra o esclarecimento do paciente e a concordância dele, e a norma exige o consentimento prévio para iniciar o tratamento.
- O termo é exigido por resolução do CFO em situações como a sedação (com assinatura), a divulgação de imagens e a teleodontologia, que aceita também o consentimento por áudio, vídeo ou outro registro digital.
- Uma sugestão de registro reúne seis pontos: o que foi explicado, as alternativas, os custos, a data, quem assinou e onde ficou guardado.
- O termo acompanha o prontuário, que em papel ou digitalizado só pode ser eliminado depois de, no mínimo, 20 anos a partir do último registro; os prazos de prescrição, de três e de cinco anos, não definem a guarda.
Sobre a autora
Carla Duarte é redatora da Capim e graduanda de Odontologia. Escreve sobre gestão, recebimento e crédito ao paciente para clínicas.