No perfil da clínica, não. A Resolução CFO-196/2019 autoriza a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão do tratamento, desde que feita pelo cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento e com autorização prévia do paciente. Segundo a leitura oficial do CFO sobre essas regras, publicada em 11 de junho de 2025, esse tipo de conteúdo não vai no perfil institucional da clínica, e sim no perfil do dentista que executou o procedimento.

Por que o antes e depois é uma pergunta condicionada

A dúvida costuma chegar à recepção com o mesmo formato: o paciente terminou a reabilitação, o resultado ficou visível, e alguém pergunta se pode postar a foto no perfil da clínica. As respostas que circulam no corredor são meias-verdades — “pode, todo mundo posta” ignora que o CFO proíbe esse conteúdo no perfil de clínicas, e “não pode, é proibido” ignora que o dentista que executou o procedimento pode publicar, dentro de condições.

Para o dentista, o que existe é uma autorização com condições, e as condições são verificáveis uma a uma. Quem publica, o que a imagem mostra, o que o paciente assinou, o que a legenda diz e que identificação profissional acompanha a imagem: cada ponto tem regra escrita.

Há ainda uma camada que não é do Conselho. A imagem de um procedimento vinculada a uma pessoa é dado de saúde, e dado de saúde tem tratamento próprio na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) — o que explica por que o termo de consentimento não é formalidade de arquivo, e sim o documento que sustenta a publicação se ela for questionada depois. O Instagram funciona como cartão de visita de boa parte das clínicas, e a diferença entre divulgar o trabalho e criar um passivo está nesses detalhes.

O que a Resolução CFO-196/2019 autoriza

A Resolução CFO-196/2019, de 29 de janeiro de 2019, abriu uma porta que o texto anterior mantinha fechada. O Código de Ética Odontológica, na Resolução CFO-118/2012 em vigor desde 1º de janeiro de 2013, listava no art. 44, XII, entre as vedações expor ao público leigo artifícios de propaganda com a utilização de imagens e expressões “antes, durante e depois” relativas a procedimentos odontológicos.

O art. 2º, caput, da Resolução CFO-196/2019 passou a autorizar a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos, com quatro condições explícitas:

  • a imagem tem de ser de diagnóstico e de conclusão do tratamento, e não do procedimento em si;
  • quem divulga tem de ser o cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento;
  • é necessária autorização prévia do paciente ou do representante legal;
  • a autorização tem de estar registrada em Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o TCLE.

As quatro condições valem juntas. Não existe publicar dentro da norma atendendo só parte delas: ou a postagem se encaixa nas quatro, ou está fora do que a resolução autoriza.

O que a Resolução ainda proíbe

Autorizar o diagnóstico e a conclusão não liberou tudo o que vinha junto. Quatro vedações continuam de pé:

O “durante” segue vedado. O art. 3º proíbe expressamente a divulgação de vídeos e imagens com conteúdo relativo ao transcurso ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas. Foto do procedimento em andamento, vídeo do dente sendo preparado, close do instrumental em uso: nada disso é publicação de rede social.

A imagem precisa de identificação profissional. Pelo art. 4º, toda imagem divulgada leva o nome e a inscrição do cirurgião-dentista responsável. Um antes e depois sem essa identificação não está apenas incompleto — está fora da regra.

Caso clínico de terceiros é vedado. O mesmo art. 4º impede publicar caso clínico cuja autoria não seja de quem assina a publicação. A clínica que reposta o resultado de um colega, ou que usa material de um curso como se fosse produção própria, está em terreno que a norma não permite.

A legenda tem limites. O art. 2º, § 1º veda sensacionalismo, autopromoção e promessa de resultado. “Resultado garantido”, “o melhor da cidade”, “resolva de uma vez” caem nessa proibição, mesmo quando a imagem em si está correta. As expressões que mais reprovam estão reunidas em quais frases o dentista não pode usar na divulgação.

E o desrespeito não é advertência leve: o art. 5º classifica como infração de manifesta gravidade a divulgação feita em desacordo com a resolução.

Quem publica: o perfil da clínica ou o do dentista

Este é o ponto que costuma gerar mais dúvida na recepção, e o CFO respondeu a ele de forma direta. Na nota “Redes sociais na Odontologia”, publicada em 11 de junho de 2025, o Conselho afirma que fica proibido o uso deste tipo de conteúdo por clínicas, consultórios e demais pessoas jurídicas do ramo odontológico.

Lado a lado, o desenho fica assim:

CritérioPerfil da clínica (pessoa jurídica)Perfil do dentista que executou o caso
Antes e depois de diagnóstico e conclusãoProibido, segundo a nota do CFOPermitido, com TCLE e identificação profissional
Horário, equipe, estrutura e cuidados geraisCabe e é o uso natural do perfilCabe, mas não é o foco
Quem responde pela imagemA clínica não é a executora do casoO cirurgião-dentista responsável pela execução
Nome e inscrição do profissional na peçaExigidos em toda publicidadeExigidos em toda imagem divulgada

Em caso concreto, confirme o entendimento com o CRO da sua região antes de publicar.

O passo a passo para publicar dentro da norma

  1. Confirme a autoria do caso. O caso tem de ser de autoria do dentista que vai assinar a publicação. Material de outro profissional não entra, mesmo com autorização dele.
  2. Separe apenas as imagens de diagnóstico e de conclusão. A foto inicial e a foto final. Tudo o que mostre o procedimento em andamento fica fora.
  3. Colha o TCLE antes de fotografar para divulgação. Deixe claro que a imagem vai para redes sociais e que ela é um dado de saúde.
  4. Descreva a finalidade no termo. A autorização precisa ser específica e destacada; um “autorizo o uso da minha imagem” genérico não cobre a publicação de um caso clínico.
  5. Defina o endereço da publicação. Se o caso é do dentista que executou, a publicação é no perfil dele.
  6. Inclua nome e inscrição profissional na peça publicada, conforme o art. 4º.
  7. Escreva a legenda sem promessa de resultado. Fato clínico, procedimento realizado, cuidado recomendado. Sem superlativo e sem garantia.
  8. Arquive o termo junto do registro do caso, para que ele continue acessível depois do dia da publicação.
  9. Registre o que foi publicado, onde e quando. Se o paciente pedir a retirada mais tarde, a clínica precisa saber exatamente o que tirar do ar.

O arquivamento é a parte que costuma se perder no meio da rotina. O Capim Dash, software de gestão odontológica da Capim, tem plano único, com todas as funcionalidades, como agenda, prontuário eletrônico, odontograma, anamnese digital, assinatura eletrônica e financeiro. O aplicativo para Android e iOS reúne agenda, pacientes, fichas clínicas, links de agendamento e documentos. Se a clínica depende de um recurso muito específico de guarda de documento, vale confirmar na demonstração.

O TCLE e o que a LGPD acrescenta

A imagem clínica vinculada a uma pessoa natural é dado referente à saúde, e a LGPD — a Lei nº 13.709/2018 — trata o dado de saúde com cuidado próprio. O art. 11, I exige que o consentimento para esse tratamento seja específico e destacado, com finalidade específica.

Traduzido para a rotina da recepção: o termo precisa dizer para que serve a autorização e qual é a finalidade, e o paciente precisa entender que está cedendo o uso de uma imagem de saúde. Um papel assinado às pressas, sem essa descrição, não sustenta a publicação se ela for questionada depois.

A legenda e a edição da imagem

Filtro e edição de imagem pedem um cuidado de outra ordem: a publicidade não pode ser enganosa — o art. 37 da Lei nº 8.078/1990 proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. Uma imagem retocada que sugira um resultado que o tratamento não entrega entra nesse terreno. Ajustar brilho e enquadramento para a foto ficar legível é uma coisa; apagar uma imperfeição que o paciente continua tendo é outra.

Na legenda, o que funciona é o oposto do que viraliza: descrever o procedimento realizado, o tempo decorrido e o cuidado recomendado. Ao citar o caso de um paciente, use a forma que o próprio paciente autorizou — e lembre que o relato dele sobre o resultado tem regras próprias, que passam pelo mesmo cuidado de autorização. Para o caso específico do depoimento, vale ver posso pedir depoimento de paciente para divulgar a clínica.

O que fazer quando o paciente pede para apagar

A autorização foi dada para aquela publicação, naquele contexto. Se o paciente pedir a retirada, o caminho mais seguro é atender, tirar a imagem do ar e registrar o pedido com a data.

Vale combinar isso antes: no momento da autorização, diga que a publicação pode ser retirada a qualquer momento, por pedido dele. A LGPD prevê, no art. 8º, § 5º, que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento por manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado.

Perguntas frequentes

Posso publicar antes e depois no perfil da clínica?

Não. Segundo a leitura oficial do CFO, publicada em 11 de junho de 2025, o uso desse tipo de conteúdo é proibido para clínicas, consultórios e demais pessoas jurídicas do ramo odontológico. O antes e depois autorizado pela Resolução CFO-196/2019 vai no perfil do cirurgião-dentista que executou o procedimento, com as condições previstas na resolução.

O que a Resolução CFO-196/2019 autoriza, então?

Ela autoriza a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão do tratamento odontológico, com quatro condições juntas: a imagem é de diagnóstico e conclusão, quem divulga é o cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento, há autorização prévia do paciente e essa autorização está registrada em Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Posso publicar o vídeo do procedimento sendo feito?

Não. O art. 3º da Resolução CFO-196/2019 proíbe expressamente a divulgação de vídeos e imagens com conteúdo relativo ao transcurso ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas. O “durante” era vedado no Código de Ética de 2012 e continua vedado depois da resolução.

Preciso mesmo de um termo assinado pelo paciente?

Sim. O art. 2º, caput, condiciona a divulgação à autorização prévia registrada em TCLE, assinado pelo paciente ou pelo representante legal. Além disso, a imagem clínica é dado de saúde, e a LGPD exige consentimento específico e destacado, com finalidade específica — por isso o termo descreve para que serve a autorização e fica arquivado.

A clínica pode publicar o caso clínico de outro dentista?

Não. O art. 4º veda a publicação de caso clínico cuja autoria não seja de quem assina a publicação, e exige que toda imagem divulgada traga o nome e a inscrição do cirurgião-dentista responsável. Repostar o resultado de um colega, ou usar material de curso como produção própria, fica fora do que a norma permite.

Em resumo

  • No perfil do dentista que executou o procedimento, o antes e depois é uma autorização com quatro condições, e todas valem juntas.
  • Imagem de diagnóstico e de conclusão, pelo dentista que executou o procedimento, com TCLE prévio.
  • O “durante” continua proibido, e a imagem precisa de nome e inscrição do responsável.
  • Pela leitura oficial do CFO de junho de 2025, esse conteúdo não vai no perfil institucional da clínica.
  • A imagem clínica é dado de saúde: o termo descreve a finalidade e fica arquivado.
  • Na dúvida do caso concreto, confirme com o CRO da sua região antes de publicar.

Publicar é a última etapa de um processo que começa no termo, e não na foto. A Capim é uma plataforma de gestão para clínicas odontológicas que reúne gestão, soluções financeiras e crédito ao paciente, com mais de 12 mil clínicas e dentistas, 450 milhões de reais em crédito liberado e presença em mais de 400 cidades (página de impacto da Capim). Conheça a Capim e veja como a rotina da clínica fica organizada em um lugar só.

Para o panorama completo do que pode e do que não pode na comunicação da clínica, vale ler o que pode e o que não pode na publicidade odontológica.

Sobre a autora

Carla Duarte é redatora da Capim e graduanda de Odontologia. Escreve sobre gestão, recebimento e crédito ao paciente para clínicas.