Revisar um post da clínica odontológica antes de publicar é um processo com dono, ordem e prazo: primeiro a identificação obrigatória, depois o direito de imagem e o consentimento arquivado, depois o que o texto promete — e só então o post vai ao ar, com alguém definido para responder o que ele gerar. A norma do conselho não descreve esse fluxo; ela define o que não pode sair, e quem responde quando sai.
Por que revisar antes de publicar importa tanto para a clínica
Um post publicado é uma peça pública que leva o nome da clínica: fica no ar, é lido por quem ainda não é paciente e circula muito depois da semana em que foi escrito.
A consequência prática está na norma. O Código de Ética Odontológica — Resolução CFO-118/2012, em vigor desde 1º de janeiro de 2013 — diz, no art. 45, que “pela publicidade e propaganda em desacordo com as normas estabelecidas neste Código respondem solidariamente os proprietários, responsável técnico e demais profissionais que tenham concorrido na infração, na medida de sua culpabilidade”. Traduzindo para a rotina: a recepcionista que publica não tem inscrição no conselho, mas o post é responsabilidade de quem responde pela clínica. O risco não é só de quem apertou o botão.
Além do CFO e dos conselhos regionais (CROs), o Código de Defesa do Consumidor, art. 37, diz que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”.
É por isso que revisar antes não é burocracia: é a etapa em que corrigir custa menos.
O passo a passo da revisão, na ordem
O fluxo abaixo é recomendação operacional. Ele existe porque a ordem importa: cada etapa depende da anterior.
- Definir quem publica e quem aprova, antes de escrever. Duas pessoas nomeadas: quem alimenta o perfil (em geral a recepção ou a agência) e quem dá o aval final (o dentista responsável técnico). Sem isso, a revisão acontece depois da publicação, que é tarde.
- Colocar a identificação obrigatória. O art. 43 do Código exige “o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica” e, no caso de pessoa jurídica, também “o nome e o número de inscrição do responsável técnico”. É o primeiro item porque vale para todo post, com ou sem paciente na imagem.
- Separar o material por tipo. Post de texto, post com imagem de paciente, post com imagem de procedimento, post com caso clínico de terceiro. Cada tipo tem um item de conferência diferente, e misturá-los é o que faz alguém esquecer o consentimento.
- Conferir o consentimento de imagem. Se aparece paciente, o termo precisa existir e estar arquivado e localizável antes de publicar — não depois, quando alguém pedir para remover.
- Checar cada promessa do texto. Ler o post com a pergunta “isto promete um resultado?” item a item. O que for promessa vira descrição do que o procedimento faz.
- Checar preço, gratuidade e pagamento. O art. 44, I do Código veda publicidade “com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia”.
- Conferir autoria do caso e enquadramento da imagem. O art. 4º da Resolução CFO-196/2019 é literal ao afirmar que, em toda publicação de imagem ou vídeo, devem constar o nome do profissional e sua inscrição, e que é vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.
- Aprovar e registrar. Aprovação final do responsável técnico, com data, e o post entra numa lista do que está no ar — a lista que a clínica vai consultar no dia em que um paciente pedir para sair.
A lista do que pode e do que não pode entrar no perfil, item por item, está em o que pode e o que não pode na publicidade odontológica.
Quem aprova o post, e onde está a linha do responsável técnico
O melhor é o aval final ficar com o dentista responsável técnico: ele tem inscrição e responde pela clínica, junto com os proprietários e os demais profissionais que tenham concorrido na infração (art. 45). O fluxo de aprovação, com dono e dia fixo, é recomendação operacional.
Funciona melhor com uma janela fixa na semana do que com “aprovação quando der”.
Vale separar três decisões que não são do mesmo dono:
- o que publicar (pauta) — pode ser da recepção ou da agência;
- se pode publicar (conformidade) — do responsável técnico;
- o que responder depois — de quem atende, com a régua que o responsável definiu.
Dúvida sobre um caso concreto se resolve com o CRO da sua região; vale reler o checklist quando o Código mudar.
Direito de imagem: o consentimento que precisa estar arquivado
Imagem de paciente costuma ser o item que mais atrasa a publicação e o que mais dá problema quando falta. As regras estão na Resolução CFO-196/2019, de 29 de janeiro de 2019, e quatro artigos definem o que conferir antes de subir qualquer foto ou vídeo:
- Consentimento prévio. Quando o paciente aparece, os arts. 1º e 2º exigem o termo de consentimento antes da publicação, e não depois.
- Nada de procedimento em andamento. O art. 3º veda a divulgação de imagens do procedimento em execução.
- Selfie sem cenário clínico. O art. 1º, § 1º, restringe a selfie: ela não pode exibir equipamentos, instrumentais, materiais nem tecidos biológicos.
- Caso próprio. O art. 4º veda a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros e exige, em toda publicação de imagem ou vídeo, o nome do profissional e o número de inscrição.
Há ainda uma leitura oficial do CFO, publicada em 11 de junho de 2025 na nota “Redes sociais na Odontologia”, que trata o antes e depois como conteúdo proibido para clínicas e consultórios enquanto pessoa jurídica. O material continua sendo produzido internamente para o prontuário; o que não pode é ir para o perfil da clínica, e a publicação cabe ao dentista que executou o procedimento, no perfil dele. O detalhamento desse ponto está em posso publicar antes e depois no Instagram da clínica.
O consentimento não é um papel que se guarda e esquece. A LGPD — Lei nº 13.709/2018, art. 8º, § 5º — prevê que o consentimento “pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular”. Por isso o item do checklist não é “tenho o termo?”, e sim “sei em quais posts a imagem deste paciente aparece?”. Sem essa resposta, atender ao pedido de remoção vira garimpo.
A promessa de resultado no texto — como checar antes de publicar
Muitas vezes a promessa de resultado não está escrita de forma óbvia. O art. 2º, § 1º da Resolução CFO-196/2019 veda sensacionalismo, autopromoção e promessa de resultado, e a promessa costuma entrar por três portas:
- o superlativo — “o melhor”, “a técnica definitiva”, “resultado garantido”;
- a comparação com outro profissional — que não é publicidade da clínica, é publicidade contra alguém;
- o depoimento do paciente transformado em prova — “meu sorriso ficou perfeito” vira promessa quando a clínica usa a frase como argumento de venda.
O teste cabe em duas perguntas por frase: isto descreve o que o procedimento faz, ou promete o que ele vai entregar? e esta frase poderia ser dita por qualquer clínica, sem virar promessa? O que descreve, fica; o que promete, sai. As frases que mais reprovam estão em quais frases o dentista não pode usar na divulgação.
Quem responde a mensagem que o post gerar
Um post costuma gerar conversa: comentário público, mensagem direta, alguém que salva e depois pergunta na recepção. Definir quem responde é parte da revisão, e não do dia seguinte.
Três decisões precisam estar tomadas antes de publicar:
- Quem responde, e em quanto tempo. Um post publicado sem responsável pela resposta transforma alcance em fila parada.
- O que não se responde em público. Diagnóstico, indicação de tratamento e valor de procedimento não entram em comentário aberto; a conversa migra para o canal privado da clínica.
- Onde a conversa vira registro. Se a pessoa marcou avaliação, isso precisa terminar como agendamento no sistema — não como mensagem lida. Um post que gerou trinta conversas e nenhuma consulta marcada não mediu nada.
Registrar o retorno do post onde a agenda vive evita depender da memória de quem atendeu.
O que dá para fazer só com processo — e onde entra ferramenta
Boa parte dessa revisão não precisa de software nenhum. Uma planilha com o checklist, uma pasta com os termos de consentimento identificados por paciente e um dia fixo na semana para aprovação resolvem o essencial. Nenhuma ferramenta substitui a decisão de quem aprova. A comparação abaixo é operacional:
| Critério | Checklist e pasta (processo) | Planilha | Sistema de gestão |
|---|---|---|---|
| Decidir quem aprova e em que dia | É decisão de pessoas, não de software | Registra a data, não decide | Pode registrar a aprovação, não decide |
| Guardar o termo de consentimento | Pasta solta, identificada por paciente | Lista de quem assinou, com link para o arquivo | Termo no cadastro do paciente, se o sistema tiver esse recurso |
Num sistema de gestão com prontuário eletrônico, o termo pode ficar junto do cadastro do paciente, em vez de numa pasta solta.
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Perguntas frequentes
A secretária pode publicar um post da clínica sem o dentista ver antes?
A recepção pode executar a publicação, mas o ideal é o aval de quem responde pela clínica. O art. 45 do Código de Ética Odontológica responsabiliza solidariamente proprietários, responsável técnico e demais profissionais que tenham concorrido na infração. Não existe exigência de que o dentista escreva ou poste — existe a responsabilidade dele sobre o que está no ar. O caminho mais simples é o responsável técnico aprovar em uma janela fixa da semana, e a publicação acontecer depois disso.
O que fazer se o paciente pedir para remover a foto de um post?
Atender o pedido e localizar todas as publicações em que a imagem dele aparece. A LGPD — Lei nº 13.709/2018, art. 8º, § 5º — prevê que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular. Por isso o termo arquivado precisa estar ligado ao paciente, e a clínica precisa saber onde as imagens dele foram usadas. Sem esse mapa, a remoção vira garimpo e demora.
O post precisa trazer o nome e a inscrição de quem?
O art. 43 do Código de Ética Odontológica exige o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica e, no caso de pessoa jurídica, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico. Já o art. 4º da Resolução CFO-196/2019 pede que toda publicação de imagem ou vídeo traga o nome do profissional e sua inscrição.
Quem deve responder aos comentários e às mensagens que o post gera?
Alguém definido antes de o post ir ao ar, com prazo combinado. Diagnóstico, indicação de tratamento e valor de procedimento não se discutem em comentário aberto: a conversa migra para o canal privado da clínica. E o desfecho precisa virar registro — se a pessoa marcou avaliação, isso termina como agendamento no sistema, não como mensagem lida.
Como saber se o texto promete resultado antes de publicar?
Lendo frase a frase com duas perguntas: isto descreve o que o procedimento faz, ou promete o que ele vai entregar? E: esta frase poderia ser dita por qualquer clínica sem virar promessa? Superlativo, comparação com outro profissional e depoimento de paciente usado como prova são as três portas mais comuns. O art. 2º, § 1º da Resolução CFO-196/2019 veda sensacionalismo, autopromoção e promessa de resultado.
Em resumo
- Revisar antes de publicar é processo com dono, ordem e prazo — não uma leitura rápida de quem escreveu.
- A identificação da clínica e do responsável técnico é o primeiro item, e vale para todo post (art. 43).
- Imagem de paciente só entra com consentimento arquivado e localizável, e ele é revogável a qualquer momento (LGPD, art. 8º, § 5º).
- Promessa de resultado se corta frase a frase, antes de publicar.
- Todo post precisa de alguém nomeado para responder o que ele gerar, e de um lugar onde essa conversa vire registro.
- O que o processo resolve sozinho, resolve; a ferramenta entra para guardar o que a disciplina não sustenta.
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Sobre a autora
Carla Duarte é redatora da Capim e graduanda de Odontologia. Escreve sobre gestão, recebimento e crédito ao paciente para clínicas.