O dentista não pode usar na divulgação frases que prometam resultado, anunciem preço, ofereçam consulta gratuita, apresentem alguém como especialista sem registro no conselho ou desqualifiquem a técnica de um colega. No Brasil, a publicidade odontológica é regulada pelo Código de Ética Odontológica e pela Resolução CFO-196/2019, e a regra não funciona como uma lista fechada de palavras proibidas: ela veda cinco categorias — sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização e promessa de resultado. Qualquer frase se testa contra esses cinco critérios, na legenda do post, no vídeo ou na fala dentro do consultório.

Por que a frase de divulgação importa tanto quanto o procedimento

O anúncio de uma clínica não é só peça de marketing: é uma afirmação sobre o que o paciente vai receber. Quando a frase não se sustenta, o problema deixa de ser de estilo e passa a ser jurídico em duas frentes.

A primeira é o próprio conselho profissional. A divulgação irregular é apurada pelo CRO da região, e o enquadramento de uma frase concreta é decisão dele — não de quem escreveu o post. A segunda é a lei do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, afirma no art. 37: “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.” O § 1º define como enganosa qualquer modalidade de informação publicitária inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir o consumidor em erro mesmo por omissão; e o art. 38 do mesmo texto deixa claro que “o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina”. Na prática, a clínica precisa conseguir comprovar o que afirmou — não é o paciente que precisa provar que a frase era exagerada.

Segundo o CFO, o Sistema Conselhos de Odontologia chegou a 800 mil inscritos, com 441,6 mil cirurgiões-dentistas e 87 mil clínicas (EPAOs).

Há ainda um custo que não aparece em processo nenhum: a promessa grande atrai o paciente errado. Quem chega esperando exatamente o que o anúncio prometeu vira uma conversa difícil na hora do orçamento, uma avaliação negativa e, em muitos casos, um tratamento interrompido. Com a disputa por atenção nas redes mais acirrada em 2026, vale ter um filtro antes de publicar.

O que a norma veda: cinco critérios, não uma lista de palavras

A Resolução CFO-196/2019, vigente desde 29 de janeiro de 2019, trata de publicidade e propaganda na Odontologia. O art. 2º, § 1º diz, literalmente: “Continua proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado.”

Repare no desenho da frase: os cinco itens são categorias, não uma lista de termos. Isso é deliberado e tem consequência prática — não existe o truque de decorar dez palavras proibidas e escrever tudo o mais. A pergunta certa não é “esta palavra pode?”, e sim “esta frase se encaixa em algum dos cinco critérios?”.

O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012 e em vigor desde 1º de janeiro de 2013, complementa o quadro com vedações mais específicas. O art. 44 trata da oferta de serviços: proíbe anunciar preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento (inciso I), apresentar-se como especialista sem o registro correspondente (inciso II), anunciar técnica sem comprovação científica (inciso III), criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como inadequadas ou ultrapassadas (inciso IV) e aliciar pacientes com anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com destaque para a utilização da expressão “popular” (inciso VII). Já o art. 20, inciso IX, veda divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso. O mesmo inciso I fala em publicidade “com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento”.

O quadro mudou em 2025, e a mudança costuma ser mal lida. Em cumprimento a decisão do CADE, a Resolução CFO-271/2025 fez alterações pontuais no Código e excluiu o cartão de descontos do rol de infrações éticas. A mesma norma manteve vedados o telemarketing ativo, as caixas de som portáteis e os plaqueteiros. Já para as redes sociais, o CFO foi direto em nota de 2025: “fica proibido o uso deste tipo de conteúdo por clínicas, consultórios e demais pessoas jurídicas do ramo odontológico”, ao tratar do antes e depois.

Vale sublinhar um ponto: “popular” é a única palavra que o Código cita nominalmente. As demais expressões que circulam em listas de internet não estão escritas na norma — elas entram como exemplos que se enquadram nas categorias acima, e quem faz esse enquadramento, em caso de dúvida, é o CRO da região.

As frases que reprovam — e o que escrever no lugar

A tabela abaixo reúne os exemplos que mais aparecem em legendas e vídeos de clínicas, o dispositivo que cada um aciona e uma alternativa que continua dizendo algo verdadeiro. O critério da coluna da direita é sempre o mesmo: o substituto precisa ser verificável, algo que a clínica consiga comprovar se o conselho perguntar.

Frase vedada (exemplo)Por que não podeO que escrever no lugar
“Tratamento 100% sem dor”Promessa de resultado — CFO-196/2019, art. 2º, § 1ºDescrever o que a clínica faz: anestesia, etapas do procedimento e o que costuma acontecer no pós-operatório, sem garantir sensação
“O melhor dentista da cidade” ou “o mais barato”Autopromoção e concorrência desleal — CFO-196/2019, art. 2º, § 1ºFormação, especialidade registrada no CRO e o tipo de atendimento que a clínica oferece
“Preço promocional” ou valor da consulta no anúncioOferta de serviço por preço ou modalidade de pagamento — Código de Ética, art. 44, IO que o tratamento inclui e como ele é planejado; valor e forma de pagamento ficam para o orçamento
“Clínica popular”Expressão citada nominalmente no Código de Ética, art. 44, VIIBairro, horário de atendimento e o perfil de tratamento que a clínica realiza
“Avaliação grátis” ou “consulta sem compromisso”Consulta gratuita — Código de Ética, art. 20, IX“Consulta inicial agendada” ou “avaliação inicial”, com o agendamento como passo seguinte
“O método do colega está ultrapassado”Crítica à técnica de outro profissional — Código de Ética, art. 44, IVExplicar a técnica que a própria clínica utiliza e em que situações ela é indicada
“Especialista em implante” sem registro no CROAnúncio de especialidade sem o registro — Código de Ética, art. 44, II“Atua com implantes” ou o título que a clínica efetivamente possui e registra
“Técnica exclusiva e comprovada”Anúncio de técnica sem comprovação científica — Código de Ética, art. 44, IIIDescrever a técnica pelo nome e pelo que ela envolve, sem atribuir exclusividade

O substituto permitido troca o superlativo por informação que existe no prontuário, no registro profissional ou no protocolo clínico. Para ver como isso se aplica ao conjunto do material da clínica, vale ler também o que pode e o que não pode na publicidade odontológica.

Como testar qualquer frase antes de publicar

O roteiro vale para a legenda, o story e a fala no consultório. Para o conjunto do material que vai ao ar, o que revisar antes de publicar um post da clínica odontológica segue a mesma lógica.

  1. Separe a afirmação do convite. “Agende sua avaliação” é convite. “Recupere seu sorriso em uma sessão” é afirmação sobre resultado — e é a afirmação que a norma olha.
  2. Rode a frase pelos cinco critérios. Sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização, promessa de resultado. Se ela se encaixa em algum, reescreva antes de discutir se “dá problema”.
  3. Procure o superlativo. “O melhor”, “o mais moderno”, “o único”, “100%”, “garantido”, “definitivo”: cada um deles é um pedido de comprovação que a clínica não tem como atender.
  4. Verifique preço, gratuidade e pagamento. Valor, “grátis”, “sem compromisso” e forma de pagamento não entram no anúncio — entram na conversa do orçamento.
  5. Confira títulos e especialidades. Só entra o que está registrado no CRO. A palavra “especialista” tem peso técnico e não funciona como adjetivo de marketing.
  6. Cheque qualquer menção a outro profissional. Frase que sugira que o método de um colega é inadequado sai, mesmo sem citar nome.
  7. Pergunte: eu consigo comprovar isso? Se a resposta for não, a frase não vai ao ar — é o teste que o art. 38 do Código de Defesa do Consumidor impõe a quem anuncia.
  8. Na dúvida, consulte o CRO. O enquadramento de uma frase concreta é decisão do conselho, e vale mais uma pergunta antes do que uma explicação depois.

Os erros que fazem a clínica cair em publicidade irregular

  • Tratar a norma como lista de palavras. Decorar meia dúzia de termos e escrever tudo o mais fora deles ignora que a vedação é por categoria.
  • Deixar a produção terceirizada no piloto automático. Agência e social media escrevem o que converte; sem uma revisão clínica, a peça mais criativa é justamente a que promete resultado.
  • Confundir informação ao paciente com garantia. Explicar o que acontece no pós-operatório é legítimo; garantir ausência de sensibilidade não é.
  • Publicar imagem clínica sem revisar consentimento e finalidade. A foto do caso tem regras próprias, e quem pretende publicar antes e depois no Instagram da clínica faz essa checagem com o conselho antes de subir.

O que dá para fazer só com processo — e onde entra ferramenta

A parte mais eficaz desta lista não custa nada: uma revisão de duas perguntas antes de cada publicação. Quem escreve o post responde “esta frase promete resultado?” e “esta frase promete preço ou gratuidade?”. Duas perguntas, aplicadas com disciplina, resolvem a maior parte dos casos.

CritérioChecklist de duas perguntasPlanilha de frases aprovadasSistema de gestão
Para começar hoje, sem implantar nadaVence: basta imprimir as perguntasExige montar e manter a listaExige implantação e treinamento da equipe
Memória do que já foi aprovado e publicadoDepende de quem lembraBoa, se alguém atualizarFica no mesmo lugar da rotina da clínica
Registro dos títulos e especialidades da equipeFora do checklistColuna manualCadastro da equipe junto da agenda e do prontuário

O que a ferramenta acrescenta é a memória do processo. Um sistema de gestão guarda o texto aprovado das mensagens de rotina, o registro dos títulos e especialidades da equipe e o histórico do que já foi publicado — de modo que a revisão não dependa de alguém lembrar do que foi combinado meses antes.

A Capim é uma plataforma de gestão para clínicas odontológicas que reúne gestão, soluções financeiras e crédito ao paciente. Desde 2021, a Capim atende clínicas odontológicas e hoje soma mais de 12 mil clínicas e dentistas, número auto-declarado pela empresa. O Capim Dash, software de gestão odontológica da Capim, reúne a agenda, o prontuário eletrônico, o odontograma, a anamnese digital, a assinatura eletrônica, o financeiro e o aplicativo para iOS e Android — a rotina da clínica num lugar só. Se a clínica depende de um recurso muito específico de revisão de conteúdo, vale confirmar na demonstração.

É no mesmo lugar que o lado financeiro do tratamento se organiza. Quando o paciente pergunta sobre pagamento, o caminho é o orçamento e o Financiamento Capim, em que o paciente parcela em até 36x e a clínica recebe à vista, com a empresa assumindo o risco de inadimplência e a cobrança; a Maquininha Capim e o Carnê Capim entram no momento de receber. Nada disso é assunto de anúncio — e é por isso que o material de divulgação pode ficar no que é verificável. Conheça a Capim e veja como a rotina da clínica se organiza.

Perguntas frequentes

O Código de Ética cita alguma palavra proibida nominalmente?

Sim, uma: “popular”. O art. 44, inciso VII, do Código de Ética Odontológica trata do aliciamento de pacientes por meio de anúncio e destaca especialmente a utilização dessa expressão. Fora ela, as vedações do Código e da Resolução CFO-196/2019 são descritas por categoria — sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização e promessa de resultado —, e não por lista de termos.

O dentista pode anunciar preço, desconto ou parcelamento?

Não pelo anúncio. O art. 44, inciso I, do Código de Ética veda oferecer serviços por meio de preço, serviço gratuito ou modalidade de pagamento. Valor, desconto e parcelamento são assunto do orçamento, apresentado ao paciente na consulta — não da legenda ou do vídeo de divulgação.

Posso me apresentar como especialista se ainda não tenho o título registrado?

Não. O art. 44, inciso II, veda anunciar-se como especialista sem o registro correspondente. A alternativa é descrever a atuação pelo que a clínica efetivamente faz e informar o título que ela possui e registra no conselho.

“Avaliação gratuita” e “consulta sem compromisso” podem ser usadas?

Não. O art. 20, inciso IX, do Código de Ética veda divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso. A forma de manter a chamada sem infringir é convidar para uma consulta inicial agendada, deixando claro que existe atendimento e avaliação, sem prometer gratuidade.

Quem decide se uma frase específica pode ou não ir ao ar?

O enquadramento de uma frase concreta é decisão do CRO da região. As normas dão os critérios, mas a aplicação a um texto específico passa pelo conselho — e, em casos duvidosos, vale consultar também um advogado antes de publicar. Revisar com antecedência custa menos do que responder a uma apuração depois.

Em resumo

  • A divulgação odontológica não é regulada por uma lista fechada de palavras: a Resolução CFO-196/2019, art. 2º, § 1º, veda cinco categorias — sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização e promessa de resultado.
  • Prometer resultado, anunciar preço, oferecer consulta gratuita, usar a expressão “popular” e desqualificar a técnica de um colega são os exemplos que mais reprovam.
  • Toda frase substituta precisa ser verificável: se o conselho perguntar, a clínica tem de conseguir comprovar o que afirmou — é o que o art. 38 do Código de Defesa do Consumidor impõe a quem anuncia.
  • O teste de duas perguntas antes de publicar resolve a maior parte dos casos: esta frase promete resultado? Esta frase promete preço ou gratuidade?
  • O que a ferramenta acrescenta é a memória do processo — texto aprovado, títulos registrados e histórico do que já foi publicado em um lugar só.

Para deixar a revisão de conteúdo dentro da rotina da clínica, Fale com especialista.

Sobre a autora

Carla Duarte é redatora da Capim e graduanda de Odontologia. Escreve sobre gestão, recebimento e crédito ao paciente para clínicas.