Numa clínica odontológica de uma a três cadeiras, o dentista faz o ato clínico e responde por ele, o auxiliar em saúde bucal (ASB) atua sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal (TSB), e a secretária ou recepção cuida da parte administrativa. A Lei nº 11.889/2008 diz o que o ASB e o TSB podem fazer, mas não define a função de secretária: quem agenda, cobra e atende o telefone é decisão da clínica.

Por que essa divisão importa

Em uma clínica pequena, a operação anda quando cada pessoa sabe onde o seu trabalho começa e termina. Sem essa lista, o dentista pode virar o gargalo: responde à recepção no meio de um procedimento, confirma orçamento à noite e ainda confere o caixa. O auxiliar, sem definição de tarefas, oscila entre a cadeira e o telefone. E a secretária pode acabar respondendo a pergunta clínica do paciente, o que a clínica precisa combinar antes.

A segunda razão é técnica e jurídica, não de produtividade. O ASB e o TSB são profissões regulamentadas, com registro no conselho, e o que o auxiliar pode fazer na boca do paciente está na lei. Em maio de 2025, o sistema de conselhos de odontologia do Conselho Federal de Odontologia (CFO) ultrapassou os 800 mil inscritos em todo o país; entre eles, 441,6 mil cirurgiões-dentistas, 186,3 mil auxiliares de Saúde Bucal e 48,2 mil técnicos de Saúde Bucal.

Escrever a divisão evita os dois extremos: o auxiliar que assume o que não pode e o dentista que faz o que poderia delegar.

Quem é quem na clínica de uma a três cadeiras

São quatro papéis: o dentista, o ASB, o TSB (quando a clínica tem) e a secretária ou recepção. O cirurgião-dentista responde pelo ato clínico e pelo plano de tratamento. O auxiliar em saúde bucal (ASB) é o profissional que dá apoio clínico e operacional ao dentista, sob supervisão. O técnico em saúde bucal (TSB) faz, além das atividades do auxiliar, o que a lei descreve no art. 5º, como ensinar técnicas de higiene bucal, remover o biofilme conforme a indicação técnica do dentista e supervisionar, sob delegação dele, o trabalho dos auxiliares. A secretária ou recepção cuida da parte administrativa, conforme o desenho da clínica.

A formação do auxiliar tem exigência mínima publicada. A Resolução CFO-63/2005, consultada em outubro de 2026, no texto consolidado atualizado em setembro de 2023, define que o curso de auxiliar em saúde bucal cobre parte do currículo do técnico e tem carga horária mínima de 300 horas, após o ensino fundamental. A mesma consolidação prevê outras vias de habilitação, como a de quem já atuava como auxiliar de consultório dentário antes da lei; o texto vigente está no site do CFO.

Quando a clínica cresce e entra um segundo dentista, a mesma lógica de funções ajuda a decidir a contratação — tema de Quando vale a pena contratar mais um dentista para a clínica.

A divisão de tarefas, tarefa por tarefa

A tabela cruza a tarefa com quem costuma executá-la numa clínica pequena e com o que a norma diz. A última coluna registra o que a norma não responde.

TarefaDentistaASBSecretária ou recepçãoO que a norma dizO que a norma não responde
Diagnóstico, plano de tratamento e procedimento na cavidade bucal não listado no art. 9º da Lei nº 11.889/2008Executa e respondeNão executaNão participa: a função é administrativaÉ vedado ao ASB realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art. 9º (Resolução CFO-63/2005, art. 21, c)Se a recepção pode repassar orientação clínica
Higiene bucal, preparo do paciente, instrumentação e manipulação de materiais odontológicosSupervisionaExecuta, sob supervisãoSem previsão na normaCompete ao ASB, sob supervisão: organizar e executar atividades de higiene bucal, preparar o paciente, auxiliar e instrumentar nas intervenções clínicas e manipular materiais (Lei nº 11.889/2008, art. 9º, incisos I a V)Quem, além do ASB, pode apoiar essas tarefas
Limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental e do ambienteSupervisionaExecuta, sob supervisãoSem previsão na normaCompete ao ASB, sob supervisão (Lei nº 11.889/2008, art. 9º, IX)Quem, além do ASB, pode apoiar a limpeza e a esterilização
Registro de dados e apoio ao controle administrativo em saúde bucalSupervisionaExecuta, sob supervisãoPode participarCompete ao ASB, sob supervisão (Lei nº 11.889/2008, art. 9º, VIII)Quem faz o registro administrativo da clínica no dia a dia
Acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucalSupervisionaConsta entre as competências, sob supervisãoExecuta na chegadaA lei inclui o acolhimento entre as competências do ASB, sob supervisão (Lei nº 11.889/2008, art. 9º, X)Se o acolhimento na recepção exige um ASB
Agendamento, confirmação, cobrança e atendimento ao telefoneDefine a divisãoNão aparece nos incisos I a V e VIII a X do art. 9ºExecuta, por decisão da clínicaA Lei nº 11.889/2008 e a consolidação do CFO regulam ASB e TSB e não definem a secretáriaA distribuição dessas tarefas, que fica com a clínica

O quadro do que não se delega. Nenhum procedimento na cavidade bucal do paciente que a lei não tenha discriminado no art. 9º pode ser feito pelo auxiliar: é o que a Lei nº 11.889/2008 veda no art. 10, III, e a Resolução CFO-63/2005, art. 21, c, repete. O art. 10, I e II, veda ao ASB exercer a atividade de forma autônoma e prestar assistência, direta ou indiretamente, ao paciente sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal. Para o TSB, o art. 6º, I e II, veda o exercício autônomo e a assistência ao paciente sem a supervisão do cirurgião-dentista. Já o art. 11 trata do cirurgião-dentista que tem ASB ou TSB sob sua supervisão e responsabilidade: se permite que eles, sob qualquer forma, extrapolem suas funções específicas, responde perante os Conselhos Regionais de Odontologia.

O acesso ao prontuário segue a mesma lógica de função, e não de hierarquia informal — assunto de Quem pode acessar o prontuário do paciente na clínica.

Um exemplo de clínica com um dentista, um auxiliar e uma secretária

Imagine uma clínica de duas cadeiras com um dentista, um auxiliar e uma secretária. A secretária abre o dia e confirma os horários da manhã. O auxiliar monta as bandejas, confere a esterilização e prepara a primeira cadeira. O dentista atende; o auxiliar instrumenta, manipula materiais e organiza o que a próxima sessão vai precisar. A secretária recebe o paciente seguinte, atualiza o cadastro e apresenta o orçamento do plano de tratamento.

No fim do atendimento, o dentista registra a evolução no prontuário e define o retorno. A secretária agenda esse retorno, emite a cobrança e orienta o paciente sobre a forma de pagamento. O auxiliar limpa e esteriliza o instrumental e repõe o material do dia. Cada tarefa tem dono: a cadeira tem um responsável clínico, o balcão tem um responsável administrativo, e o telefone não entra no meio de um procedimento.

A rotina de quem está na recepção tem detalhes próprios, tratados em Como organizar a rotina da secretária da clínica odontológica.

O que a lei não resolve

Três pontos a lei não resolve, e vale confirmar com o CRO, o contador ou o advogado antes de fechar a divisão. O primeiro é o acolhimento do paciente: ele consta entre as competências do ASB no art. 9º, X, mas a lei não diz se o acolhimento na recepção exige um ASB. O segundo é a supervisão: a lei diz que a supervisão direta é obrigatória nas atividades clínicas e que as extraclínicas podem ter supervisão indireta (art. 4º, parágrafo único), sem definir em qual delas cai o acolhimento ou a recepção. O terceiro é o vínculo de trabalho, quando o auxiliar assume tarefas de secretária: a lei não trata disso.

Como deixar a divisão por escrito

A lista de tarefas por função funciona no papel. Uma folha afixada com a coluna de cada pessoa tende a reduzir o retrabalho, sem cadastro e sem sistema. Se a clínica quiser um software de gestão, a escolha passa por critérios que vão além da divisão de tarefas, tratados em Melhor software odontológico para clínica pequena e em Vale a pena ter software de gestão em um consultório de uma cadeira.

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Perguntas frequentes

O auxiliar em saúde bucal pode atender um paciente sem o dentista?

Não. O auxiliar em saúde bucal só atende com a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal: a lei veda a ele exercer a atividade de forma autônoma e prestar assistência, direta ou indiretamente, ao paciente sem essa supervisão (Lei nº 11.889/2008, art. 10, I e II). A supervisão direta é obrigatória nas atividades clínicas, e as extraclínicas podem ter supervisão indireta (art. 4º, parágrafo único).

A secretária pode fazer tarefas clínicas na clínica odontológica?

Sem previsão na norma: o que a secretária pode executar de apoio clínico é uma pergunta para o CRO. Agendamento, cobrança, confirmação e telefone ficam por decisão da clínica. O vínculo de trabalho e um eventual desvio de função são assunto para o contador ou o advogado.

Quem pode aplicar flúor e remover biofilme?

A lei coloca as duas atividades entre as competências do técnico em saúde bucal, sob a supervisão do cirurgião-dentista (Lei nº 11.889/2008, art. 5º): ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme a orientação do cirurgião-dentista, e remover o biofilme de acordo com a indicação técnica definida por ele. As competências do auxiliar em saúde bucal estão no art. 9º da mesma lei.

Existe um número certo de auxiliares por dentista?

Não há um número fixo na Lei nº 11.889/2008 nem na consolidação do CFO. O CFO publica o total de inscritos por categoria, que é um dado de registro e não diz como cada clínica se organiza. Na prática, costuma depender do volume e do tipo de procedimento da clínica.

O que acontece se o auxiliar fizer uma tarefa que não pode?

Responde perante os Conselhos Regionais de Odontologia o cirurgião-dentista que tem o auxiliar ou o técnico em saúde bucal sob sua supervisão e permite que eles, sob qualquer forma, extrapolem suas funções específicas, conforme a legislação em vigor (Lei nº 11.889/2008, art. 11). O texto não define a sanção.

Em resumo

  • O dentista faz o ato clínico e responde pelo plano de tratamento.
  • O auxiliar em saúde bucal atua sob supervisão, e o que ele pode fazer na boca do paciente está no art. 9º da Lei nº 11.889/2008.
  • O técnico em saúde bucal acumula as atividades do auxiliar e, sob delegação do dentista, pode supervisionar o trabalho dos auxiliares.
  • A divisão das tarefas administrativas da secretária ou recepção é decisão da clínica.
  • Acolhimento na recepção, supervisão nas tarefas extraclínicas e vínculo de trabalho são pontos que a lei não resolve.

Sobre a autora

Carla Duarte é redatora da Capim e graduanda de Odontologia. Escreve sobre gestão, recebimento e crédito ao paciente para clínicas.