Pode. Desde 18 de junho de 2025, oferecer desconto deixou de ser, por si só, infração ética: a Resolução CFO-271/2025 suprimiu do Código de Ética Odontológica as restrições à aceitação de cartões de desconto e ao oferecimento de descontos. O que segue valendo é a regra sobre publicidade — preço, serviço gratuito e modalidade de pagamento não podem virar chamariz de anúncio. O desconto pode ser combinado com o paciente; o que não pode é o preço virar a peça central da divulgação.

Por que essa dúvida trava tanta clínica

Quem procura a resposta em material antigo encontra um veto que já não existe. Na redação anterior, o art. 20, VIII do Código de Ética Odontológica vedava oferecer serviços “como forma de brinde, premiação, sorteios e descontos”. Bastava essa palavra para que qualquer promoção parecesse infração, e a leitura defensiva virou hábito: muita clínica deixou de conceder desconto até para fechar um tratamento longo, com receio de fiscalização do CRO.

O hábito custa caixa. Desconto fora do anúncio é instrumento de negociação no orçamento, e o orçamento é onde o tratamento para. A leitura oposta é igualmente cara: a clínica que passa a anunciar “preço promocional” porque ouviu dizer que “liberou” troca um problema de receita por um problema com o conselho.

O que mudou na norma — e por que mudou

A mudança veio de fora da Odontologia. A Resolução CFO-271/2025, de 18 de junho de 2025, com vigência na publicação na Imprensa Oficial (art. 5º), foi editada para dar cumprimento a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica no processo CADE nº 08700.002535/2020-91. O texto da própria resolução é direto: ela “determinou a alteração do Código de Ética Odontológica […] para suprimir as restrições referentes à aceitação de cartões de desconto, ao oferecimento de descontos e as limitações de acesso ao mercado de empresas que gerenciam o sistema de cartões de desconto.”

Na prática, quatro dispositivos se moveram:

  • o art. 20, VIII passou a vetar apenas “brinde, premiação e sorteios” — a palavra “descontos” saiu do inciso;
  • o art. 20, X deixou de citar cartão e caderno de descontos e manteve o “vale presente”;
  • o art. 32, XIII foi revogado;
  • o cartão de descontos saiu do art. 44, XIV.

O próprio CFO, ao anunciar a mudança, descreveu o ajuste como a exclusão do cartão de descontos do rol das infrações éticas. A norma não obriga ninguém a conceder desconto — ela apenas deixou de proibir a prática como tal.

O que continua vedado

A leitura apressada da Resolução CFO-271/2025 esquece que ela mexeu só na parte do Código que tratava de desconto e cartão. O capítulo sobre publicidade está inteiro. Para o panorama completo, veja o que pode e o que não pode na publicidade odontológica.

O art. 44, I continua vedando “fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia”. Traduzindo para o balcão: o desconto pode ser combinado, mas o preço não entra no anúncio, no post patrocinado, na bio do perfil nem na fachada.

O art. 20, IX, que não foi alterado, veda “divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso”. O art. 19, parágrafo único, manda comunicar os honorários ao paciente previamente — ou seja, o valor tem de estar claro antes do procedimento, na conversa e no orçamento.

PráticaComo a norma trataOnde pode aparecer
Desconto combinado com o paciente, no orçamentoLícitoConversa e orçamento
Cartão ou caderno de descontosLícitoRelação direta com o paciente
Sorteio, brinde, premiação, vale-presenteVedadoEm lugar nenhum
Preço, serviço gratuito ou modalidade de pagamento no anúncioVedadoSó fora da divulgação, no orçamento
Consulta ou diagnóstico gratuito ou “sem compromisso”VedadoEm lugar nenhum
Telemarketing ativo, caixa de som, plaqueteiroVedadoEm lugar nenhum

Vale um detalhe do art. 44, XIV, na redação dada pela CFO-271/2025: ele veda divulgar serviços odontológicos com finalidade de aliciamento de pacientes por “telemarketing ativo à população em geral, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros”.

Fora do Código, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também alcança o que se comunica ao paciente. O art. 37 é direto: “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.” O § 1º do mesmo artigo define como enganosa a publicidade “capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. Uma condição comunicada pela metade é problema dos dois lados.

O passo a passo para definir a política de desconto da clínica

  1. Separe preço de condição de pagamento. São duas coisas distintas: preço é o valor do procedimento; condição de pagamento é o jeito de quitá-lo. O primeiro não entra no anúncio; a segunda se apresenta no orçamento.
  2. Escreva a política antes de precisar dela. Defina por escrito quem pode conceder desconto, em que situações e com que limite. Sem isso, cada orçamento vira uma decisão emocional tomada no calor da conversa.
  3. Ancore o desconto em um motivo verificável. Tratamento longo, fechamento do plano completo, indicação de paciente, retorno de quem estava inativo. Motivo claro protege a margem e evita que o desconto vire regra.
  4. Tire o preço de toda a divulgação. Revise bio de perfil, posts antigos, material impresso, fachada e respostas prontas de atendimento. O que está publicado continua publicado.
  5. Comunique os honorários por escrito antes do procedimento, como manda o art. 19, parágrafo único. O paciente precisa saber o valor antes de sentar na cadeira.
  6. Ofereça a condição de pagamento no orçamento, nunca no anúncio. Parcelamento, entrada e formas de quitação pertencem à conversa com o paciente.
  7. Registre cada desconto concedido, com motivo, valor e quem autorizou.
  8. Revise a política a cada trimestre, comparando o desconto médio concedido com a margem obtida.

Onde o desconto é lícito — e onde entra a condição de pagamento

A regra pesa sobre um universo grande. O Sistema Conselhos de Odontologia chegou a 800 mil inscritos, com 441,6 mil cirurgiões-dentistas, e entre eles estão 87 mil clínicas, tecnicamente denominadas EPAOs, todas sob a mesma disciplina de divulgação.

O desconto vive dentro de casa: no orçamento apresentado ao paciente, na negociação de um tratamento extenso, na retomada de alguém que já é da casa. É uma ferramenta de fechamento, não de captação. Assim que ele sai do orçamento e entra no anúncio, muda de natureza: deixa de ser condição comercial e passa a ser publicidade com preço, que é exatamente o que o art. 44, I veda.

A condição de pagamento é o outro lado dessa balança e cumpre um papel que o desconto não cumpre. Reduzir o valor total ataca a receita da clínica; diluir o valor ao longo do tempo ataca a barreira do paciente sem mexer no preço do procedimento. Por isso, quando a objeção é “não tenho como pagar agora”, a resposta mais saudável costuma estar no formato do pagamento, não no tamanho do desconto.

CritérioDesconto no orçamentoCondição de pagamento no orçamentoPreço no anúncio
Efeito sobre a receita da clínicaReduz o valor totalMantém o valor, muda o formatoNão se aplica
Efeito sobre a barreira “não tenho como pagar agora”PequenoMaior: é a condição de pagamento que resolveNenhum
Pode ir para o anúncio ou o postNão como chamarizNãoVedado pelo art. 44, I

O parcelamento entra nessa conversa como categoria, não como argumento de vitrine. Ele se apresenta no orçamento, junto com as demais formas de quitação, e é por isso que vale entender o parcelamento para tratamento odontológico antes de transformar o desconto na única alavanca da clínica. E, se o que falta é referência sobre o que pode e o que não pode na comunicação, fale com especialista.

O que medir para saber se a política está funcionando

Política de desconto sem indicador é opinião. Quatro números bastam para saber se a regra está de pé:

  • Taxa de aceitação de orçamento — quantos orçamentos apresentados viraram tratamento. Mostra se a negociação está funcionando.
  • Desconto médio concedido — quanto se abre mão, em média, por tratamento fechado. É o número que a clínica costuma não acompanhar, e o que mais cresce sozinho.
  • Margem por procedimento — o que sobra depois dos custos diretos. Um desconto que mantém a margem é política; um desconto que a consome é prejuízo com nome bonito.
  • Tempo até o fechamento — quantos dias entre a apresentação do orçamento e a decisão do paciente.

Os quatro saem do mesmo lugar: o registro do orçamento e do desfecho de cada proposta.

Os erros que transformam desconto em problema

  • Anunciar preço achando que a norma liberou tudo. O que mudou foi o desconto como prática; a vedação de preço na publicidade segue intacta.
  • Publicar promoção sazonal com valor. A data comercial não cria exceção normativa.
  • Combinar desconto sem registrar. Sem histórico, o desconto cresce a cada conversa difícil.
  • Prometer gratuidade de avaliação como isca. O art. 20, IX continua vedando consulta ou diagnóstico gratuito ou “sem compromisso”.
  • Usar comparação de antes e depois como argumento promocional. A restrição do art. 44, I alcança expressões e imagens. A lista completa dessas frases está em quais frases o dentista não pode usar na divulgação.

O que dá para fazer só com processo — e onde entra ferramenta

Boa parte disso é papel e disciplina. Escrever a política em uma página, definir quem autoriza, treinar a recepção e revisar o material publicado resolvem a maior parte do risco.

O que a ferramenta resolve é o registro. Anotar cada orçamento, cada desconto concedido e cada desfecho em planilha funciona por algumas semanas e depois se perde na correria. É aí que um sistema de gestão ajuda: o mesmo lugar onde a agenda e o prontuário vivem passa a guardar a proposta apresentada, a condição combinada e o que o paciente decidiu.

A Capim, plataforma de gestão para clínicas odontológicas que reúne gestão, soluções financeiras e crédito ao paciente, organiza esse fluxo no Capim Dash, o software de gestão que cobre agenda, prontuário eletrônico, odontograma, anamnese digital, assinatura eletrônica, financeiro e aplicativo para iOS e Android. Ao lado dele, as soluções financeiras — a Maquininha Capim, o Carnê Capim e o Financiamento Capim — e a Camila Comunicativa, funcionalidade de reativação de pacientes inativos por WhatsApp, fecham o retorno de quem sumiu. Se a clínica depende de um recurso muito específico, vale confirmar na demonstração.

A empresa diz, em números que ela mesma publica e que são auto-declarados, alcançar mais de 100 mil pacientes com acesso facilitado ao tratamento e chegar a mais de 400 cidades brasileiras. Fundada em 2021, é escala de operação — não atestado de conduta ética: a responsabilidade pela comunicação continua sendo da clínica. Para ver como essa rotina se organiza em 2026, conheça a Capim.

Perguntas frequentes

Dentista pode dar desconto no orçamento?

Pode. A Resolução CFO-271/2025, de 18 de junho de 2025, suprimiu do Código de Ética Odontológica as restrições ao oferecimento de descontos. O que a norma continua tratando é a publicidade: o desconto combinado com o paciente, dentro do orçamento, é diferente do preço anunciado como chamariz.

O que a Resolução CFO-271/2025 mudou na prática?

Ela deu cumprimento a decisão do CADE no processo nº 08700.002535/2020-91 e suprimiu do Código de Ética Odontológica as restrições referentes ao oferecimento de descontos e à aceitação de cartões de desconto. O capítulo sobre publicidade não foi tocado: a vedação de preço, serviço gratuito e modalidade de pagamento no anúncio segue inteira.

Pode anunciar preço promocional ou desconto na internet?

Não. O art. 44, I continua vedando publicidade com “preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento” e outras formas que impliquem comercialização da Odontologia. Isso vale para post patrocinado, bio de perfil, site e fachada. A condição de pagamento pode ser apresentada ao paciente no orçamento, mas não virar anúncio.

Cartão de descontos ainda é proibido?

Não. A menção a cartão de desconto saiu do art. 20, X e o cartão de descontos deixou de constar do art. 44, XIV. A prática deixou de ser vedada pelo Código. O que segue vedado são brinde, premiação, sorteios e vale-presente, que o art. 20, VIII e o inciso X mantêm.

Pode fazer promoção de Black Friday na clínica?

A data é um recorte comercial, mas não suspende o art. 44, I. Uma ação de novembro pode existir como comunicação institucional, sem preço, sem serviço gratuito e sem modalidade de pagamento no anúncio. O desconto continua circunscrito ao orçamento, combinado com o paciente caso a caso.

Quem fiscaliza o cumprimento dessas regras?

O Código de Ética Odontológica é norma do Conselho Federal de Odontologia, e a fiscalização do exercício profissional cabe aos conselhos regionais. Além disso, a relação com o paciente é também relação de consumo, alcançada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Um grupo especial do CFO revisou o Capítulo XVI por meio da Decisão CFO-05/2025, e caso concreto vale confirmar com o CRO ou com um advogado.

Em resumo

  • Oferecer desconto deixou de ser, por si, infração ética com a Resolução CFO-271/2025, vigente desde 18 de junho de 2025.
  • O que mudou foi o tratamento dado ao desconto e ao cartão de descontos — não a regra sobre publicidade.
  • Preço, serviço gratuito e modalidade de pagamento continuam vedados no anúncio, pelo art. 44, I.
  • Sorteio, brinde, premiação e vale-presente seguem vedados; consulta ou diagnóstico gratuito também.
  • O desconto é ferramenta de orçamento; o parcelamento é ferramenta de condição de pagamento, e ambos vivem na conversa com o paciente, não na vitrine.
  • Política escrita, registro do que foi concedido e revisão trimestral valem mais do que qualquer improviso.

Antes de fechar a política da clínica, fale com especialista e veja como registrar orçamento, desconto e condição de pagamento no mesmo lugar onde a agenda já vive.

Sobre a autora

Carla Duarte é redatora da Capim e graduanda de Odontologia. Escreve sobre gestão, recebimento e crédito ao paciente para clínicas.