Dentista pode gravar vídeos para o Instagram e o TikTok, desde que o conteúdo obedeça aos preceitos do Código de Ética Odontológica e à Resolução CFO-SEC-196/2019. O art. 42 do Código diz que a propaganda e a publicidade podem ser feitas em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos do Código (Código de Ética Odontológica do CFO, consultado em outubro de 2026). O que decide se o vídeo pode ir ao ar, em regra, é o conteúdo. Abaixo, a tabela com o que as normas respondem sobre cada tipo de vídeo e um checklist de oito itens para revisar antes de publicar.

Por que gravar vídeo para Instagram e TikTok importa para a clínica

Vídeo curto é um formato que a norma não impede o profissional de usar: ela exige que a comunicação obedeça aos preceitos de publicidade do conselho. A dificuldade é que o Código de Ética Odontológica e a Resolução CFO-SEC-196/2019 não citam Instagram, TikTok, Reels nem Shorts por nome — a regra é escrita por tipo de conteúdo, não por plataforma, e a dúvida se resolve olhando o que aparece na imagem e o que é dito na legenda e na fala.

Segundo o Cetic.br, na TIC Domicílios 2024, 81% dos usuários de Internet com 10 anos ou mais usaram redes sociais, e 77% assistiram a vídeos, programas, filmes ou séries online (resumo executivo da TIC Domicílios 2024, do Cetic.br). São números de hábito geral da população usuária de Internet, não do paciente de dentista. O que está em jogo, ao errar, é de outra ordem: o art. 44, V, do Código trata a divulgação de resultados clínicos por veículo de comunicação de massa como infração ética, e o art. 3º da Resolução proíbe conteúdo de procedimento em andamento.

O que o Código de Ética Odontológica diz sobre publicidade em vídeo

O art. 42 é a base da resposta: o meio não é vedado, e o que se cobra são os preceitos do Código e as resoluções do conselho.

O art. 43 exige que conste, em toda comunicação e divulgação, o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica (Código de Ética Odontológica do CFO); para pessoa jurídica, também o nome e a inscrição do responsável técnico.

O art. 44, V, considera infração ética divulgar resultados clínicos por qualquer veículo de comunicação de massa e permitir que a participação do dentista na divulgação deixe de ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação da coletividade (Código de Ética Odontológica do CFO). O Código não define veículo de comunicação de massa nem diz se Instagram ou TikTok entram nele; na dúvida de caso concreto, confirme com o CRO.

O que a Resolução CFO-SEC-196/2019 acrescenta sobre imagem e vídeo

A Resolução CFO-SEC-196/2019, no art. 1º, autoriza a divulgação de autorretratos (selfies) de cirurgiões-dentistas, acompanhados de pacientes ou não, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (Resolução CFO-SEC-196/2019). O § 1º proíbe imagens que permitam identificar equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos. Na prática, a autorização é a do paciente que aparece na imagem; a selfie do dentista sozinho não tem paciente a autorizar.

O art. 2º, § 1º, mantém a proibição de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização da Odontologia ou promessa de resultado (Resolução CFO-SEC-196/2019). A regra alcança a legenda e a fala.

O art. 3º é o mais direto: fica expressamente proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas (Resolução CFO-SEC-196/2019). A vedação é pelo tipo de conteúdo, não pela plataforma.

O art. 4º repete a identificação para imagens e vídeos: em todas as publicações de imagens e/ou vídeos deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros (Resolução CFO-SEC-196/2019). O dentista só divulga caso clínico de autoria própria.

A leitura do próprio CFO sobre quem pode publicar imagem de paciente

Em nota institucional sobre redes sociais, o CFO afirma que, como as publicações de imagens estão liberadas exclusivamente aos profissionais responsáveis pela execução dos procedimentos, fica proibido o uso desse tipo de conteúdo por clínicas, consultórios e demais pessoas jurídicas do ramo odontológico (nota do CFO sobre redes sociais na odontologia). A leitura é do próprio CFO, em página institucional, e se refere a imagens e vídeos de pacientes, como selfie, diagnóstico e resultado final; não está escrita no texto da resolução. Na prática, o antes e depois, quando é publicado, fica com o dentista que fez o procedimento, no perfil dele, com o consentimento do paciente e com nome e inscrição no CRO; no perfil da clínica, não.

O Código está em revisão no CFO, e a versão vigente se confere no site do conselho antes de publicar. As regras de cada plataforma sobre conteúdo de saúde são outro assunto: vale conferir os termos do Instagram e do TikTok.

Os tipos de vídeo e o que o texto normativo responde sobre cada um

Tipo de vídeoO que o texto dizO que fica em aberto
Explicação educativa, sem pacienteO art. 44, V, pede que a participação do dentista na divulgação tenha caráter exclusivo de esclarecimento e educação da coletividade; o art. 43 exige nome e número de inscrição.Se conta como publicidade
Apresentação da equipeO art. 43 exige identificação; o art. 2º, § 1º, da Resolução veda expressões que caracterizem autopromoção.Limite de autopromoção
Bastidor da clínica, sem pacienteO art. 4º pede nome e inscrição quando a publicação é de imagens e/ou vídeos; o art. 3º veda cena de procedimento.Se a regra de imagem vale
Resultado final, com paciente (o antes e depois)O art. 1º autoriza selfies, com autorização prévia do paciente por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido; o § 1º veda equipamento e tecido identificável; o art. 4º exige nome e inscrição e caso de autoria própria; o art. 44, V, trata a divulgação de resultados clínicos por veículo de comunicação de massa como infração. Segundo o CFO, as imagens de pacientes só são liberadas aos profissionais que executaram o procedimento, e clínicas, consultórios e demais pessoas jurídicas não podem usá-las. Na prática, o antes e depois sai no perfil do dentista, com consentimento do paciente, nome e CRO.Onde nome e CRO aparecem
Procedimento em andamentoO art. 3º proíbe expressamente a divulgação de vídeos e/ou imagens do transcurso ou da realização dos procedimentos, exceto em publicação científica.—

Para o caso concreto, o guia O que pode e o que não pode na publicidade odontológica reúne o panorama, e há orientações em O que revisar antes de publicar um post da clínica odontológica, Posso publicar antes e depois no Instagram da clínica, Quais frases o dentista não pode usar na divulgação e Como divulgar a clínica odontológica sem infringir o Código de Ética.

Três formas de revisar o vídeo antes de publicar

CritérioRevisar só o que lembrarChecklist escrito com os oito pontosConsultar o CRO para todo vídeo
O que cobreO que a pessoa lembra de olhar.Os oito pontos de revisão, na mesma ordem.A dúvida de caso concreto não prevista na norma.
Deixa registroNão.Sim, o checklist fica arquivado com o caso.Fica o retorno do conselho.
EsforçoBaixo, mas falha fácil.Baixo depois de montado; cobre os pontos que o texto das normas traz.Depende do prazo de resposta do conselho.

O checklist de oito itens antes de publicar

  1. Nome e número de inscrição no CRO aparecem. O art. 43 do Código e o art. 4º da Resolução exigem a identificação do profissional.
  2. Paciente só com autorização por escrito. A Resolução autoriza a divulgação de selfies com paciente mediante autorização prévia por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
  3. Nada mostra o procedimento sendo feito. O art. 3º da Resolução proíbe a divulgação de vídeos e/ou imagens do transcurso ou da realização dos procedimentos, exceto em publicação científica.
  4. Sem promessa de resultado. O art. 2º, § 1º, da Resolução veda expressões que caracterizem promessa de resultado, sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal ou mercantilização da Odontologia.
  5. Cuidado com preço e condição de pagamento. O art. 2º, § 1º, da Resolução veda expressões que possam caracterizar mercantilização da Odontologia; o texto não define o termo.
  6. Sem equipamento ou tecido identificável. O art. 1º, § 1º, da Resolução proíbe imagens que permitam identificar equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.
  7. Quem posta é o dentista que fez o caso. O art. 4º da Resolução veda a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros, e o CFO afirma que as imagens de pacientes só são liberadas aos profissionais que executaram o procedimento, não a clínicas e consultórios. Na prática, a imagem sai no perfil do dentista, com consentimento do paciente, nome e inscrição no CRO; no perfil da clínica, não.
  8. Na dúvida, confirmar com o CRO. O caso concreto que a norma não resolve vai ao conselho.

Boa parte da conformidade de um vídeo se resolve antes de qualquer software: alguém da clínica revisa o material com o checklist acima, confere se o paciente assinou a autorização de uso de imagem e guarda essa autorização junto do prontuário. Um sistema não substitui essa conferência.

A gravação e a edição do vídeo ficam em aplicativos próprios de câmera e edição; a publicação segue a rotina da clínica.

O que a Capim oferece

A Capim é uma plataforma de gestão para clínicas odontológicas que reúne gestão, soluções financeiras e crédito ao paciente: a gestão da clínica com o Capim Dash, a Maquininha, o Financiamento e o Carnê no mesmo lugar. A Capim, fundada em 2021, tem mais de 12 mil clínicas e dentistas e presença em mais de 400 cidades (página ESG da Capim). Se a clínica depende de um recurso muito específico do sistema, vale confirmar na demonstração.

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Perguntas frequentes

Vídeo do procedimento sendo realizado pode ser publicado?

Não, salvo em publicação científica. O art. 3º da Resolução CFO-SEC-196/2019 proíbe expressamente a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas. A vedação é pelo tipo de conteúdo, não pela plataforma.

Selfie com paciente pode ser divulgada?

Sim, com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. O art. 1º da Resolução CFO-SEC-196/2019 autoriza a divulgação de autorretratos (selfies) de cirurgiões-dentistas, acompanhados de pacientes ou não; na prática, a autorização é a do paciente que aparece na imagem. O § 1º do mesmo artigo veda imagens que permitam identificar equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.

Quem pode publicar imagem de paciente: a clínica ou só o dentista?

Só o dentista que fez o procedimento pode publicar, no perfil dele, com consentimento do paciente, nome e CRO; a clínica, não. Em nota institucional sobre redes sociais, o CFO afirma que as publicações de imagens estão liberadas exclusivamente aos profissionais responsáveis pela execução dos procedimentos, e que fica proibido o uso desse tipo de conteúdo por clínicas, consultórios e demais pessoas jurídicas do ramo odontológico. A leitura é do próprio CFO e se refere a imagens e vídeos de pacientes, como selfie, diagnóstico e resultado final.

Tendência, dança ou humor no vídeo são permitidos?

Depende do que o vídeo diz e mostra. O art. 2º, § 1º, da Resolução CFO-SEC-196/2019 veda o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização da Odontologia ou promessa de resultado, na legenda e na fala. O texto não lista palavras nem cita tendência, dança ou humor.

O nome e o número de inscrição no CRO precisam aparecer no vídeo?

Sim. O art. 43 do Código de Ética Odontológica exige que constem, na comunicação e divulgação, o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica; para pessoa jurídica, também o nome e a inscrição do responsável técnico. A Resolução CFO-SEC-196/2019, no art. 4º, repete a exigência para publicações de imagens e vídeos. Os textos não indicam onde essa identificação deve aparecer.

Em resumo

  • O meio não é vedado: o art. 42 do Código de Ética Odontológica admite propaganda e publicidade em qualquer meio, desde que obedecidos os preceitos do Código.
  • O que decide o que pode ir ao ar, em regra, é o conteúdo: nada de procedimento em andamento, paciente só com autorização por escrito, nome e inscrição no CRO, nenhuma promessa de resultado e imagem de paciente só pelo dentista que fez o caso, não pela clínica.
  • O checklist de oito itens é o roteiro de revisão antes de publicar; a dúvida de caso concreto se leva ao CRO.

Sobre a autora

Carla Duarte é redatora da Capim e graduanda de Odontologia. Escreve sobre gestão, recebimento e crédito ao paciente para clínicas.